Notifications
Clear all

[Resolvido] TRIBUTAÇÃO REFEIÇÃO

6 Posts
2 Usuários
0 Reactions
811 Visualizações
Posts: 11
Topic starter
(@ellen-oliveira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Uma indústria do regime normal do lucro real, do ramo alimentício vai começar a fabricar refeição para funcionários de outra empresa.

Essa indústria tem uma cozinha industrial onde vão fazer refeição pronta quente e refeição pronta resfriada.. 

E ambos vão ser vendidos para o consumidor final.

EX: A indústria vende para uma empresa para essa empresa dar aos seus funcionários. 

Pergunta-se:

1 - Qual a tratativa de apuração da venda da refeição pronta quente? Ela se enquadraria no ART. 7 ANEXO V?

2 - Qual a tratativa de apuração da venda da refeição pronta congelada? Ela se enquadraria como industrialização para o PRODEIC?

5 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A atividade de produção de refeição, marmitex, marmitas, não se enquadra como atividade industrial,  Conforme Art. 5º do RIPI não se considera indústria a atividade de restaurantes.

O beneficio do art. 7 do anexo V é especifico, para empresas que possuam em seu CNAE principal as atividades elencadas na caput do art.

Art. 7° Fica reduzida a 41,18% (quarenta e um inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do imposto incidente no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída efetuada por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer hipótese, o fornecimento ou a saída de bebidas. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003)

Como já informado anteriormente o preparo de refeição não se enquadra como processo industrial.

Responder
1 Reply
(@ellen-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 11

@simoes  Sobre a venda de uma refeição congelada onde se vai em uma embalagem com informação da empresa.. mesmo assim não é considerado industrialização ??

 

Uma coisa é eu fornecer para o trabalhador uma refeição ali pronta.. outra coisa é eu vender essa refeição congelada onde ela tem um prazo de validade e ainda tem uma embalagem com o logan da empresa.

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Ellen

O que é considerado alimento industrializado?
Alimentos industrializados: você sabe o que está comendo?
Alimentos industrializados são aqueles produtos que passam por várias etapas e técnicas de adição de ingredientes e produtos químicos.

Os alimentos naturais são aqueles que foram produzidos a partir de ingredientes naturais, sem adição de substâncias químicas. Já os industrializados são aqueles que passaram por um processo de fabricação e/ou conservação, onde são adicionados diversos tipos de substâncias químicas.

Estas são as definições de alimentos industrializados, e conforme seu questionamento inicial não se encaixa como um produto industrializado.

Sendo a orientação continua sendo a mesma produção de marmita não é um produto industrializado...

Mas caso deseja você pode fazer uma consulta tributaria formal, junto a SEFAZ com base nos artigos 994 a 1013

Responder
Posts: 11
Topic starter
(@ellen-oliveira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

E em relação ao CFOP, por se tretar de uma uma cozinha indutrial, mesmo que o marmita não seja considerado produção, pode se utilizar o CFOP 5101para vender e o CFOP 1101 para compra?

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

A venda da refeição é no 5.101, o CFOP de compra dependerá do seu fornecedor.

Seu questionamento deveria ser seria o CFOP de entrada, nesse caso deverá se atentar ao CFOP que vem na nota de aquisição e com base nele promover a entrada com um CFOP vinculante

Responder
Compartilhar: