Bom dia.
Represento um grupo de empresas onde uma dessas é transportadora (P), mas presta serviços apenas para o grupo, que é do setor de distribuição de alimentos (D).
Recentemente o setor contábil descobriu que uma outra empresa (B) aqui da cidade (do setor de distribuição de bebidas) indicou essa empresa transportadora (P) como a responsável pelo transporte das mercadorias, o que nunca aconteceu, muito menos mantem com essa empresa de bebidas (B) qualquer contrato neste sentido.
Assim, sabendo do risco de eventual fiscalização e autuação da empresa transportadora (P) do grupo que represento, gostaria de orientações das medidas a serem tomadas para evitar tal autuação, tal como recusa de nota fiscal e seu procedimento, se cabível, denúncia por irregularidade em Nota Fiscal na SEFAZ, etc.