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[URGENTE] Empresa indicada indevidamente como transportadora

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Posts: 4
Topic starter
(@filipe)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia.

 

Represento um grupo de empresas onde uma dessas é transportadora (P), mas presta serviços apenas para o grupo, que é do setor de distribuição de alimentos (D).

 

Recentemente o setor contábil descobriu que uma outra empresa (B) aqui da cidade (do setor de distribuição de bebidas) indicou essa empresa transportadora (P) como a responsável pelo transporte das mercadorias, o que nunca aconteceu, muito menos mantem com essa empresa de bebidas (B) qualquer contrato neste sentido.

 

Assim, sabendo do risco de eventual fiscalização e autuação da empresa transportadora (P) do grupo que represento, gostaria de orientações das medidas a serem tomadas para evitar tal autuação, tal como recusa de nota fiscal e seu procedimento, se cabível, denúncia por irregularidade em Nota Fiscal na SEFAZ, etc.

2 Respostas
Posts: 391
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 415
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado, boa tarde!

Informamos que neste canal de atendimento são esclarecidas as dúvidas pontuais dos
contribuintes, nos aspectos relacionados à legislação tributária estadual e nos
aspectos relacionados aos procedimentos aplicáveis na SEFAZ-MT.

Quanto a informação referente a denúncia informamos que existe canal específico
para tal demanda, conforme link abaixo:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/ouvidoria

Quanto ao procedimento citado, informamos que não conseguimos apresentar uma
resposta à demanda por se tratar de assunto que requer uma análise mais
aprofundada e específica junto aos sistemas fazendários e requer de informações
protegidas pelo sigilo fiscal.

Assim informamos que, para que possamos apresentar uma resposta clara e
objetiva, necessitamos de maiores informações e verificação de documentos e
informações citadas, para fazer uma análise concreta a este impasse, e caso
necessário, até mesmo enviar a demanda para unidade responsável, por isso se
faz necessário fazer a solicitação através do canal “sefaz para você”.

Informamos também que deve ser observando a Portaria 205/2022, que rege sobre o Sigilo Fiscal das informações acessadas, sendo que sem a apresentação dos referidos documentos citados na portaria como de apresentação obrigatória, fica impossibilitado o atendimento.

Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao
registro de solicitação junto ao SEFAZpara Você.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4656

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