Bom dia!
Produtor rural vai vender um ativo imobilizado com contrato provisório de compra e venda, não vai fazer a nota de venda pois o combinado
entre as partes é que a venda efetiva vai ser feita após a quitação do valor total do bem.
Porém o bem já vai ser transportado para o comprador, pode ser feito a nota fiscal CFOP 5949- OUTRAS SAÍDAS sem recolhimento de ICMS e
especificar nas observações complementares sobre do que se trata a operação?
O bem já tem mais de 12 meses de aquisição.
Att,