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VENDA DE MANDIOCA PARA FORA DO ESTADO

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Topic starter
(@edimilson-lopes-de-souza)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

BOA TARDE!

- TEM UM MICRO PRODUTOR QUE CULTIVA MANDIOCA E ESTÁ QUERENDO FAZER VENDA PARA FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO, GOSTARIA DE SABER SE NA VENDA DA MANDIOCA VAI ACARRETAR ALGUM TIPO DE IMPOSTO PARA ELE RECOLHER NO ATO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL PARA QUE ELE POSSA PASSAR NO POSTO FISCAL DA DIVISA SEM HAVER PROBLEMA COM ELE DE FISCALIZAÇÃO.

- OUTRA COISA COM RELAÇÃO AO MANIFESTO DA CARGA POR ELE SER MICRO PRODUTOR ELE PRECISA FAZER O MANIFESTO DESSA NOTA FISCAL QUANDO EMITIR.

- E TAMBEM SER FOR CARRO PROPRIO DELE QUE FOR LEVAR ESSA CARCA DE MANDIOCA EM NÃO PRECISA EMITIR O CTE E NEM PAGAR O ICMS DO FRETE, SÓ PRECISA FAZER O CTE E PAGAR O FRETE QUANDO FOR FRETE DE TERCEIRO.

 

OBRIGADO!

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Edimilson,

A venda da mandioca  tanto internamente quanto em operações interestaduais  é  isenta  conforme reza o Art. 4º do Anexo IV do RICMS/MT.

O manifesto só é  obrigatório  quando o remetente é  obrigado à  NF-e no caso de transporte próprio, conforme reza o Art. 343 do RICMS/MT.

Quando o veículo  estiver em nome do remetente da mercadoria ou do destinatário considera-se transporte próprio, não caracterizando prestação de serviço de transporte, portanto não há necessidade de emissão de CT-e, em outra vertente   caso o frete for prestado por um terceiro   , este  deverá fazer o conhecimento de transporte e deverá  ser  recolhido o ICMS  do mesmo.

Cba, 28/11/2023.

Cardoso

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