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No caso apresentado em que o produto é adquirido pela importadora que, após a sua internalização, o comercializará no mercado interno, o destinatário é aquele que figura como parte na operação de importação. Ou seja, o destinatário final e o local físico de entrega da mercadoria é o estabelecimento adquirente da mercadoria na operação de importação.
Entende-se que, ao adquirir o produto no exterior e, após a internalização, o comercializa no mercado interno, no caso específico, em operação interna (cliente estabelecido em MT), afirma-se que o estabelecimento importador é o destinatário final e o local de entrada física da mercadoria.
O procedimento, quanto a emissão das NF-e, após a nacionalização da mercadoria, será:
A - emissão de nota fiscal de entrada da mercadoria em que constarão, entre outros dados exigidos:
- no quadro "EMITENTE":
I. natureza da operação: importação;
II. Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP: 1.102
- no quadro "DADOS DO PRODUTO"
I. quantidade dos produtos: 2.000
- no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES":
I. a identificação da repartição onde foi processado o desembaraço;
II. o número e a data do documento de desembaraço.
B - emissão de nota fiscal de saída da mercadoria em que constarão, entre outros dados exigidos:
- no quadro "EMITENTE":
I. natureza da operação: venda;
II. Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP: 5.106
III. indicação da operação: saída
- no quadro "DADOS DO PRODUTO"
I. quantidade dos produtos:
- no quadro "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES"
I- a identificação da nota fiscal de entrada da mercadoria;
II. a identificação da repartição onde foi processado o desembaraço;
III. o número e a data do documento de desembaraço.
IV. a informação de que se trata de operação de saída em que a mercadoria não transitou pelo estabelecimento do remetente,