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[Resolvido] Venda de Mercadoria importada sem transitar pelo estabelecimento

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(@consultor)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Uma empresa faz importação direta de insumos agrícolas, a mercadoria da entrada pelo Porto de Paranaguá/PR, é nacionalizada em uma das Filiais da empresa no Estado de Mato Grosso. Após a nacionalização, retirada a mercadoria do container e emissão da NF de importação. É emitida a nota fiscal de venda da mercadoria com CFOP 5106 e informado nos dados adicionais: a identificação da nota fiscal de entrada da mercadoria; a identificação da repartição onde foi processado o desembaraço e o número e a data do documento de desembaraço. Sendo que nesse caso não haverá passagem da mercadoria importada na Filial em MT, seguindo direto para o cliente.

Gostaria de confirmar se a forma de emissão da nota fiscal de venda está correta e se a transportadora pode fazer as devidas manifestações sobre essa nota fiscal para transporte da mercadoria até o cliente que fica no Estado de Mato Grosso?

5 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

No caso apresentado em que o produto é adquirido pela importadora que, após a sua internalização, o comercializará no mercado interno, o destinatário é aquele que figura como parte na operação de importação. Ou seja, o destinatário final e o local físico de entrega da mercadoria é o estabelecimento adquirente da mercadoria na operação de importação.

Entende-se que, ao adquirir o produto no exterior e, após a internalização, o comercializa no mercado interno, no caso específico, em operação interna (cliente estabelecido em MT), afirma-se que o estabelecimento importador é o destinatário final e o local de entrada física da mercadoria.

O procedimento, quanto a emissão das NF-e, após a nacionalização da mercadoria, será:
A - emissão de nota fiscal de entrada da mercadoria em que constarão, entre outros dados exigidos:
- no quadro "EMITENTE":
I. natureza da operação: importação;
II. Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP: 1.102

- no quadro "DADOS DO PRODUTO"
I. quantidade dos produtos: 2.000

- no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES":
I. a identificação da repartição onde foi processado o desembaraço;
II. o número e a data do documento de desembaraço.

B - emissão de nota fiscal de saída da mercadoria em que constarão, entre outros dados exigidos:
-  no quadro "EMITENTE":
I. natureza da operação: venda;
II. Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP: 5.106
III. indicação da operação: saída

-  no quadro "DADOS DO PRODUTO"

I. quantidade dos produtos:

- no quadro "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES"

I- a identificação da nota fiscal de entrada da mercadoria;
II. a identificação da repartição onde foi processado o desembaraço;
III. o número e a data do documento de desembaraço.

IV. a informação de que se trata de operação de saída em que a mercadoria não transitou pelo estabelecimento do remetente,

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Posts: 57
Topic starter
(@consultor)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Moutinho.

 

Obrigado pelo retorno.

 

Nessa situação citada acima, qual seria a aplicabilidade do Cross docking no tratamento tributário do Estado de Mato Grosso?

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Posts: 158
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Conforme o Anexo II, do RICMS/14 - CFOP:

3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.


3.102 - Compra para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.

CUIAB/MT, 22/08/2023./

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Posts: 57
Topic starter
(@consultor)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Há algum problema a mercadoria transitar do Porto de Paranaguá/PR até o cliente em MT com a nota fiscal de venda com CFOP 5106?

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