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Venda de Mudas de Eucalipto

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Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

uma empresa enquadrada como Lucro Presumido com o CNAE principal de Cultivo de mudas em viveiros florestais está vendendo o produto Mudas de Eucalipto com o NCM 0602.90.89.

Questiona-se:

1) Para a venda desse produto dentro do estado de MT para um produtor rural haverá destaque de ICMS na nota de venda? Haverá Isenção? Qual CFOP e CST utilizar?

2) Para a venda desse produto dentro do estado de MT para uma empresa de comercio atacadista de madeira haverá destaque de ICMS na nota de venda? Haverá Isenção? Qual CFOP e CST utilizar?

 

Desde já obrigada pela atenção!

4 Respostas
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(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que   a  venda  de  Mudas  de  Eucalipto  feita  por  empresa   com  inscrição  Estadual  -  o  RICMS/MT decreto n 2.212/2014  em  seu  Anexo  IV  -  DAS  ISENÇÕES   -  diz:

Art. 114 Saída interna de mudas de plantas, exceto as ornamentais.

A  muda  (pé)  de  Eucalipto   (não  é  ornamental)  está  ISENTO.

 

Quando  é  feita  uma  venda  para  produtor  rural  com  inscrição  Estadual  no  Estado  de  Mato  Grosso.

Natureza  da  Operação -  Saída  c/  Isenção  interna  (venda)

CFOP -  5.101 - Venda de produção do estabelecimento.   (se  a  produção  é  própria)

CST -  40 – Isenta

Obs:  não  tem  incidência (destaque)    de  ICMS

 

Quando   é  feita   uma  venda  para  empresa de  comèrcio  atacadista com  inscrição Estadual  no Estado  de  Mato  Grosso.

Natureza  da  Operação -  Saída  c/  Isenção  interna  (venda)

CFOP -  5.101 - Venda de produção do estabelecimento.   (se  a  produção  é  própria)

CST -  40 – Isenta

Obs:  não  tem  incidência (destaque)    de  ICMS

 

 

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Posts: 39
Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, considerando que se trata de uma revenda de mudas de Eucalipto posso utilizar a isenção?

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Posts: 39
Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Esta ocorrendo a revenda da muda. O CFOP será o 5102 e o CST 040?

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Posts: 340
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

As  saídas   internas  de  mudas  de  eucalipto,   mesmo  que  seja  de  revenda  (CFOP  5102)    feitas  por  contribuintes  com  Inscrição  Estadual  a  emissão  da  Nota  Fiscal  é  com   ISENÇÃO.

RICMS/MT   Decreto  n  2.212/2014,  anexo  IV:

Art. 114 Saída interna de mudas de plantas, exceto as ornamentais.

A  muda  (pé)  de  Eucalipto   (não  é  ornamental)  está  ISENTO.

 

O  vendedor  (emissor)  obrigatoriamente,  deve  ter  Inscrição  Estadual   e  o  comprador  (destinatário)   pode  ser  pessoa  jurídica  com  Inscrição  Estadual,  ou  Pessoa  Jurídica  apenas  com  CNPJ  (destinatário  final)   ou  apenas  pessoa  física  com  CPF (destinatário  final).

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