Bom dia,
Possuímos uma empresa que está realizando vendas para uma construtora de Mato Grosso, porém a construtora deseja que a entrega seja feita no estado do Paraná. Diante do exposto, perguntamos:
Há embasamento legal para esta operação?
Bom dia,
Possuímos uma empresa que está realizando vendas para uma construtora de Mato Grosso, porém a construtora deseja que a entrega seja feita no estado do Paraná. Diante do exposto, perguntamos:
Há embasamento legal para esta operação?
Boa tarde Marlon.
Uma construtora não é contribuinte do ICMS e ao adquirir no MT solicitandfo para que a entrega seja no estado do Paraná, o vendedor pode endereçar a NFe para o Paraná , porém precisa recolher o diferencial de alíquota para o estado do Paraná, nos termos do convênio ICMS 236/2021.
Gilmario