A Nota Fiscal foi emitida com emissão de boleto para pagamento futuro, ou seja, venda a prazo.
A Nota Fiscal emitida não tem a vinculação do meio de pagamento (Cartão de crédito/ ou Cartão de débito/ ou Pix), pois a venda foi para pagamento no boleto.
O cliente paga o boleto da maneira que achar melhor, pelo Cartão de débito/ Pix ou Código de barras, por exemplo, não não tem mais como fazer a vinculação do pagamento na NFe (que já foi emitida anteriormente).
NESSE CASO, o emitente da NFe deve fazer o ECONF - Evento de Conciliação Financeira.
Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação;