Como cancelar uma nfae de protetor apos o prazo?
Como cancelar uma nfae de protetor apos o prazo?
@luiz-alberto-da-silva-costa, bom dia!
Em prazo não superior a 8 (oito) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFA-e, o produtor primário poderá solicitar o cancelamento da respectiva NFA-e, desde que não tenha havido a circulação do bem ou da mercadoria, ou a vinculação à Duplicata Escritural (Art. 14, PORTARIA N° 111/2016-SEFAZ).
Após o transcurso do prazo 8 (oito) horas, a NFA-e poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo, exclusivamente em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção (§ 1°, Art. 355 das DP SO RICMS-MT), desde que detectado antes da circulação do bem ou mercadoria (Art. 16, PORTARIA N° 111/2016-SEFAZ).
O pedido de cancelamento extemporâneo de NFA-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NFA-e, o produtor primário poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de NFA-e, mediante acesso ao endereço eletrônico htpp://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp, selecionando, no menu principal, a opção "Nota Fiscal Eletrônica Avulsa", seguida da opção "Pedido de Cancelamento Extemporâneo"(Art. 17, PORTARIA N° 111/2016-SEFAZ).