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Diferimento Art. 13 Anexo VII

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(@dirceu-cirilo-da-costa)
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Entrou: 9 meses atrás

Colegas na emissão da Nota Fiscal Avulsa podemos usar o diferimento expresso no Art. 13 Anexo VII? Referente a venda de gado em pé (vivo).

3 Respostas
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(@dirceu-cirilo-da-costa)
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Entrou: 9 meses atrás

Aproveitando o mesmo tópico, se não for possível existi um emissor de NFe gratuito? 

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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 1 ano atrás

Informo  que   o  benefício  do  DIFERIMENTO   do  Art.  13  do  Anexo  VII do  RICMS/MT   pode  ser  feito  por  Produtor Rural  ou  Microprodutor  Rural com  inscrição  Estadual   que  tenham  o  credenciamento  -  o  Termo  de  Opção  pelo  diferimento.       Emissão  de  CND  (Cert.  Neg.  de  Débitos)   no  dia  da  operação  de  venda.       E  desde  que  o  destinatário  (comprador)  também  tenha  inscrição  estadual  (de  produtor  rural  e  ou  microprodutor  rural)   no  Estado  de  Mato  Grosso.

Produtores   rurais  com  credenciamento  de  emissão  da  NFe   emite  a  NFe.      A  emissão  da  NFe  exige  um  sistema (software),  Certificado  Digital.     Existe  sistema  básicos  de  instalação.

Microprodutores   rurais   sem  credenciamento  de  emissão  da  NFe  emite  a NFAe  (a  emissão  da   NFAe,  atendida as  condições  citadas,  dá  direito  ao  DIFERIMENTO.

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resumindo -  A  emissão  de  NFA   -  para  dar  direito  ao  DIFERIMENTO  do  Art.  13  do  Anexo VII  do  RICMS/MT  tem  que  ser  feita  por  Microprodutor  Rural  com  inscrição  Estadual   Ativa,  com  a  Opção  pelo  Diferimento  do  ICMS (Termo  de  Opção)  e  com a  emissão  de  CND   e  o  destinatário  também  tem  que  ter  Inscrição  Estadual   de  produtor  rual  e  ou/ microprodutor   rural.

A  emissão  de  NFe  é  feita  por  Produtor  Rural  com  Inscrição  Estadual.     O  sistema  de  emissão  são  os  disponíveis  no  mercado.

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