Colegas na emissão da Nota Fiscal Avulsa podemos usar o diferimento expresso no Art. 13 Anexo VII? Referente a venda de gado em pé (vivo).
Colegas na emissão da Nota Fiscal Avulsa podemos usar o diferimento expresso no Art. 13 Anexo VII? Referente a venda de gado em pé (vivo).
Aproveitando o mesmo tópico, se não for possível existi um emissor de NFe gratuito?
Informo que o benefício do DIFERIMENTO do Art. 13 do Anexo VII do RICMS/MT pode ser feito por Produtor Rural ou Microprodutor Rural com inscrição Estadual que tenham o credenciamento - o Termo de Opção pelo diferimento. Emissão de CND (Cert. Neg. de Débitos) no dia da operação de venda. E desde que o destinatário (comprador) também tenha inscrição estadual (de produtor rural e ou microprodutor rural) no Estado de Mato Grosso.
Produtores rurais com credenciamento de emissão da NFe emite a NFe. A emissão da NFe exige um sistema (software), Certificado Digital. Existe sistema básicos de instalação.
Microprodutores rurais sem credenciamento de emissão da NFe emite a NFAe (a emissão da NFAe, atendida as condições citadas, dá direito ao DIFERIMENTO.
Resumindo - A emissão de NFA - para dar direito ao DIFERIMENTO do Art. 13 do Anexo VII do RICMS/MT tem que ser feita por Microprodutor Rural com inscrição Estadual Ativa, com a Opção pelo Diferimento do ICMS (Termo de Opção) e com a emissão de CND e o destinatário também tem que ter Inscrição Estadual de produtor rual e ou/ microprodutor rural.
A emissão de NFe é feita por Produtor Rural com Inscrição Estadual. O sistema de emissão são os disponíveis no mercado.