O interessado Não Contribuintes do ICMS – Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas sem inscrição estadual (cuja atividade econômica dispensa a obrigatoriedade de se inscrever no cadastro de ICMS do Estado ou pessoa jurídica de outro Estado) e que necessite emitir Documento de Arrecadação (Impostos, Fundos e Taxas) e/ou GNRE, inclusão de e-process, emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFA-e, outros), dentre outros, deve ter seus dados cadastrais atualizados na SEFAZ-MT.
Para as solicitações de retificações ou atualizações de dados cadastrais o interessado deverá se cadastrar no sistema de atendimento ao cliente, denominado SEFAZ PARA VOCÊ (veja aqui as orientações e requisitos para abertura de chamados), através do portal da SEFAZ, seguindo o procedimento abaixo:
- Acessar o Sefaz Para Você (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”);
- Iniciar a solicitação clicando na opção “Atendimento ao Cidadão”;
- Selecionar a opção “Cadastro”;
- Em seguida “Serviços de Cadastro”
- Informar na solicitação “para você” ou “para a empresa” o pedido de atualização cadastral. No caso de atendimento “para a empresa”, recomenda-se ao contribuinte anexar o cartão CNPJ atualizado (1).
Será gerado um Ticket de atendimento que pode ser monitorado na área Minhas Solicitações. Ressaltando que o solicitante também será comunicado da resposta via e-mail.
A SEFAZ/MT padronizou este atendimento conforme orientações abaixo:
- Não se exige o pagamento de TSE – Taxa de Serviços Estaduais;
- O atendimento deve ser feito em ordem cronológica do recebimento da mensagem na caixa de entrada do sistema;
- Se a solicitação partir de um contabilista cadastrado no Servidor Fazendário, este procedimento deverá ser feito pelo acesso restrito do contabilista, seguindo este caminho:
Cadastro de Contribuintes>Atualização Cadastral> Atualiza Informações de Contato> Atualiza Contato> Empresa
Com relação à alteração do número do telefone, do celular e/ou do endereço eletrônico, deverá ser observado o cumprimento dos requisitos a seguir, de conformidade com a Portaria 028/2022-SEFAZ:
1º. Pessoa Física – próprio requerente
Se o requisitante for PESSOA FÍSICA e pedir para incluir ou alterar e-mail para si mesmo, deve anexar os seguintes documentos:
- Cópia digitalizada de um documento de identificação (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
- Cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
- Fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
- Informação do nº do telefone – DDD + nº telefone fixo e celular;
- Informação do endereço eletrônico – e-mail válido.
- Em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante.
Na hipótese em que o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante de endereço.
A falta de um ou mais documentos sem justificativa incorrerá em não atendimento da solicitação.
2º. Pessoa Jurídica Sem Inscrição em MT
Se o requisitante for PESSOA JURÍDICA não inscrita no Estado de Mato Grosso, a solicitação será do representante legal e de acordo a Portaria 028/2022-SEFAZ deverá enviar o seguintes documentos:
- Cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional) do representante legal;
- Cópia digitalizada de um documento que comprove a representação legal;
- Fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
- Informar o número de telefone da Pessoa Jurídica com DDD, fixo e celular, bem como o endereço físico da empresa, na forma constante no CNPJ, e o endereço eletrônico válido (email).
A falta de um ou mais documentos sem justificativa incorrerá em não atendimento da solicitação.
3º. Requerimento por Terceiros
As solicitações por terceiros deverão observar as seguintes regras (§3º e §4º, do Art. 3º da Portaria 028/2022-SEFAZ):
- As alterações de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, quando solicitadas por terceiros, deverão estar acompanhadas de procuração válida digitalizada, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente.
- Quando a procuração for celebrada por prazo indeterminado deverá ser apresentado novo instrumento, firmado com data recente a cada dois anos e, na hipótese de procuração pública, deverá ser apresentada certidão atualizada fornecida pelo Cartório que a expediu.
4º. Atendimento Presencial
Alternativamente ao Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, a alteração de dados poderá ser solicitada presencialmente na Agência Fazendária no domicílio do requerente. O atendimento presencial é realizado somente mediante agendamento prévio. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone. Consulte os contatos das Agências Fazendárias.