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[Resolvido] EMISSÃO DE NFA-e

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Topic starter
(@joel_max)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Srs, boa tarde

Preciso emitir uma NFA-e para fins de "Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo", sou uma PJ que não possuo I.E, pois a minha atividade principal é de prestação de serviço e não tenho necessidade de uma I.E.

Sendo assim quando estou dentro portal para emissão da NFA-e, na aba para CADASTRAR NFA-e , faço o preenchimento dos DADOS normal, quando vou para preencher os campos do REMETENTE fico impossibilitado de preencher e o mesmo não deixa seguir pois aparece a seguinte mensagem "ATENÇÃO -Falta informações de e-mail para este cadastro. Favor Verifique o campo e-mail ".

Gostaria de saber como proceder ? Preciso muito emitir a NFA-e.

Onde vou para atualizar esses informações de cadastro ? Posso passar por aqui e vocês preenche ? Tenho que montar algum e-process ? se sim qual modelo ?

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1 Reply
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

O interessado Não Contribuintes do ICMS – Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas sem inscrição estadual (cuja atividade econômica dispensa a obrigatoriedade de se inscrever no cadastro de ICMS do Estado ou pessoa jurídica de outro Estado) e que necessite emitir Documento de Arrecadação (Impostos, Fundos e Taxas) e/ou GNRE, inclusão de e-process, emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFA-e, outros), dentre outros, deve ter seus dados cadastrais atualizados na SEFAZ-MT.

Para as solicitações de retificações ou atualizações de dados cadastrais o interessado deverá se cadastrar no sistema de atendimento ao cliente, denominado SEFAZ PARA VOCÊ (veja aqui as orientações e requisitos para abertura de chamados), através do portal da SEFAZ, seguindo o procedimento abaixo:

  • Acessar o Sefaz Para Você (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”);
  • Iniciar a solicitação clicando na opção “Atendimento ao Cidadão”;
  • Selecionar a opção “Cadastro”;
  • Em seguida “Serviços de Cadastro
  • Informar na solicitação “para você” ou “para a empresa” o pedido de atualização cadastral. No caso de atendimento “para a empresa”, recomenda-se ao contribuinte anexar o cartão CNPJ atualizado (1).

Será gerado um Ticket de atendimento que pode ser monitorado na área Minhas Solicitações. Ressaltando que o solicitante também será comunicado da resposta via e-mail.

A SEFAZ/MT padronizou este atendimento conforme orientações abaixo:

  • Não se exige o pagamento de TSE – Taxa de Serviços Estaduais;
  • O atendimento deve ser feito em ordem cronológica do recebimento da mensagem na caixa de entrada do sistema;
  • Se a solicitação partir de um contabilista cadastrado no Servidor Fazendário, este procedimento deverá ser feito pelo acesso restrito do contabilista, seguindo este caminho:

Cadastro de Contribuintes>Atualização Cadastral> Atualiza Informações de Contato> Atualiza Contato> Empresa

Com relação à alteração do número do telefone, do celular e/ou do endereço eletrônico, deverá ser observado o cumprimento dos requisitos a seguir, de conformidade com a Portaria 028/2022-SEFAZ:

1º. Pessoa Física – próprio requerente

Se o requisitante for PESSOA FÍSICA e pedir para incluir ou alterar e-mail para si mesmo, deve anexar os seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada de um documento de identificação (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
  • Cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
  • Fotografia própria (selfie em arquivo digital formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
  • Informação do nº do telefone – DDD + nº telefone fixo e celular;
  • Informação do endereço eletrônico – e-mail válido.
  • Em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante.

Na hipótese em que o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante de endereço.

A falta de um ou mais documentos sem justificativa incorrerá em não atendimento da solicitação.

2º. Pessoa Jurídica Sem Inscrição em MT

Se o requisitante for PESSOA JURÍDICA não inscrita no Estado de Mato Grosso, a solicitação será do representante legal e de acordo a Portaria 028/2022-SEFAZ deverá enviar o seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional) do representante legal;
  • Cópia digitalizada de um documento que comprove a representação legal;
  • Fotografia própria (selfie em arquivo digital formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
  • Informar o número de telefone da Pessoa Jurídica com DDD, fixo e celular, bem como o endereço físico da empresa, na forma constante no CNPJ, e o endereço eletrônico válido (email).

A falta de um ou mais documentos sem justificativa incorrerá em não atendimento da solicitação.

3º. Requerimento por Terceiros

As solicitações por terceiros deverão observar as seguintes regras (§3º e §4º, do Art. 3º da Portaria 028/2022-SEFAZ):

  • As alterações de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, quando solicitadas por terceiros, deverão estar acompanhadas de procuração válida digitalizada, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente.
  • Quando a procuração for celebrada por prazo indeterminado deverá ser apresentado novo instrumento, firmado com data recente a cada dois anos e, na hipótese de procuração pública, deverá ser apresentada certidão atualizada fornecida pelo Cartório que a expediu.

4º. Atendimento Presencial

Alternativamente ao Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, a alteração de dados poderá ser solicitada presencialmente na Agência Fazendária no domicílio do requerente. O atendimento presencial é realizado somente mediante agendamento prévio. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone. Consulte os contatos das Agências Fazendárias.

 

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