preciso emitir uma nf contribuinte com inscrição baixada, para trazer um equipamento de São Paulo para MT, não aparece município de origem de outros estado. Qual o procedimento?
@guizardi-jr De acordo com o Artigo 1º da PORTARIA N° 131/2016-SEFAZ, conforme abaixo, a permissão para emissão da NFA-e se aplica a operações realizadas por Pessoa Física ou Jurídica localizadas no Estado de Mato Grosso.
Portanto, se a operação está iniciando no Estado de São Paulo, quem deve emitir a nota é o remetente do equipamento, e não o contribuinte de Mato Grosso.
Sendo assim, o remetente deverá verificar a legislação do Estado de São Paulo.
Art. 1° Fica estendido o uso da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, instituída nos termos da Portaria n° 111/2016-SEFAZ, de 22/12/2016, para acobertar operações com bens e mercadorias promovidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso.