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Emissão de NFA-e para empresas da Construção Civil sem Inscrição Estadual

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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 2 anos atrás

Informo que  a empresa da construção civil  sem  Inscrição  Estadual   deverá  usar NFAe (Nota Fiscal Avulsa eletr)  para o transporte  de máquinas/  veículos/  ferramentas e utensílios   para o canteiro  de obras.

Decreto n 2212/2014  RICMS/MT:

Art. 762

A empresa de construção civil que fornecer mercadorias produzidas fora do local da prestação dos serviços, nos termos da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, deverá emitir da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, disciplinada em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, e recolher o imposto devido.

§ 1° A NFA-e será emitida pelo estabelecimento que promover a saída da mercadoria, que efetuará o recolhimento do ICMS, quando devido, a cada operação.

§ 2° No caso de saída de mercadoria de obra, a emissão da NFA-e será efetuada pelo estabelecimento (escritório, depósito, filial ou outro) que promover a saída a qualquer título, indicando-se os locais de procedência e de destino.

§ 3° A movimentação de materiais ou outros bens móveis entre estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma para outra obra, em operação não sujeita ao tributo, será efetuada mediante a emissão de NFA-e, com indicação dos locais de procedência e de destino, que não dará origem a lançamento de débito ou crédito, consignando-se, como natureza da operação, "Simples Remessa".

§ 4° A empresa de construção civil que adquirir mercadoria de terceiro poderá autorizar o fornecedor a remetê-la diretamente para a obra, desde que no documento fiscal que acobertar a referida operação conste a indicação expressa do local, dentro deste Estado, onde será entregue a mercadoria.

§ 5° Nas saídas de máquinas, veículos, ferramentas e utensílios, para serem utilizados na obra, e que devam retornar ao estabelecimento de origem, caberá a este a obrigação de emitir a NFA-e.

 

A NATUREZA DA OPERAÇÃO na NFAe  é  a  SIMPLES REMESSA.

CFOP- 

5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento   (dentro do Estado)

Para máquinas/  ferramentas/  utensílios

 

5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Para  materiais de uso e consumo

8 Respostas
Posts: 1315
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Divoncir,

Os CFOP' descritos estão corretos para estas operações, remessa de ativo e remessa do materiais de uso e consumo.

No retorno do Ativo Imobilizado, emitir NFA-e de entrada no CFOP 1.554, e se for o caso, dos materiais de uso ou consumo, o CFOP 1.949, deduzindo-se que haja alguma sobra deste material.

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(@carlos-henrique)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

E no caso que a Obra é realizada em outro estado e a Construtora esta localizada em Mato Grosso: Qual o CFOP ser utilizado? uma vez que se colocar o proprio CNPJ da Construtora o CFOP só aceita interna.

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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Na remessa de máquinas/  veículos/ utensilios/  ferramentas  para fora do Estado

A NATUREZA DA OPERAÇÃO na NFAe  é  a  SIMPLES REMESSA.

6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento  (maquinas)

6.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado  (material de uso e consumo)

 

Não tendo Inscr. Estadual, nem CNPJ  o Canteiro de Obras - a NFAe  deve ser feita, ou seja, da empresa - Construtora REMETENTE   para   ela  mesma - DESTINATÁRIA   e no campo - LOCAL DE ENTREGA (campo abaixo do destinatário) - o endereço completo do destino

Descrever o DESTINO (endereço completo nas Informações Complementares).

 

O canteiro de obras tendo CNPJ  - a NFAe  deve ser feita do  Remente -  Construtora   para o CNPJ  de  Destino.

A NATUREZA DA OPERAÇÃO na NFAe  é  a  SIMPLES REMESSA.

6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento  (maquinas)

6.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado  (material de uso e consumo)

 

Na remessa  de maquinas para fora do Estado / deve anexar contrato de prestação de serviço  entre as partes - quando o destinatário é canteiro de obras com CNPJ .    O Contrato de Prestação de serviços deve ser assinado e reconhecido firma ou com assinatura digital.

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(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

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@divoncir_brunner , e quando da devolução da mercadoria (materiais destinados a obra) o próprio fornecedor pode emitir uma nota fiscal de entrada?, ou contribuinte sem IE deve emitir a NFAe?

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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

No  caso  de  devolução  de  mercadoria (material  de  uso  e  consumo)  o  contribuinte  sem  inscrição  Estadual    emiti  uma  NFAe  de  Devolução.

A   Nota  Fiscal  de  Entrada   que  é  feita   pelo  FORNECEDOR  da  mercadoria,  só  pode  ser  feita  em  alguns  casos  específicos, como:  em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;  e  outros casos  específicos.

 

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(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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@divoncir_brunner , na prática o fornecedor esporadicamente emite esse tipo de nota fiscal de entrada código(0), sendo assim quando isso ocorrer podemos efetuar a manifestação do destinatário como "operação não realizada" e fazer a emissão da NFAe?

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