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EMISSÃO NFA-e DE DEVOLUÇÃO

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(@camila-liell)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, ao tentar emitir uma NFA-e de devolução de compra, aparece a seguinte mensagem: REJEIÇÃO 531 - TOTAL DA BC ICMS difere do somatorio dos itens. PROTOCOLO 2307101346512918. 

Informei a BC de ICMS conforme a NF de compra, destaquei o icms da mesma forma, e nao estou conseguindo uma resposta referente essa rejeição. Ja tentei contato por telefone, TI, abri chamado no sefaz para voce onde me passaram um link no youtube que a famato desenvoveu 09 videos explicativos de como emitir NFA-e, porém em nenhum vídeo explica como fazer a nota de devolução.

 

9 Respostas
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  rejeição   531  no  preenchimento da  NFAe trata-se  de  erro  de  preenchimento.

A  NFAe  tem  a  opção  de  B. C  reduzida.

A  NFAe  de devolução do  ICMS  pode  ser  feita  com  ou  sem  redução  da  Base  de  Cálculo.

Quando  tem  redução  da  Base  de  Cálculo,  deve-se  colocar   o  percentual  da  redução para  o  sistema  de  emissão  reduzia  a  B.C. de  maneira  automática.

 

 

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(@camila-liell)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 19

@divoncir_brunner  Justamente, informei o percentual de redução, e o sistema calculou de maneira automatica a base de calculo e icms. E persiste esse erro.

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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A emissão  pelo  Sistema  Nota  Fiscal  Avulsa  -  NFAe  tem  algumas  restrições.

A  NFAe  de  Devolução   com  redução  na  Base  de  Calculo tem  gerado  rejeição -  erro.

Sendo  assim,   deve  fazer  a  NFAe de Devolução  pelo  seu  valor  total, conforme  Nota Fiscal  de  origem.

E  nas  Informações  Complementares,  descrever  que  o  produto  tem  redução  na  Base  de  Cálculo - colocar  o  valor  da  base  de  cálculo  e  o  valor  do  ICMS.

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Posts: 2
 TAIS
(@tais_)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

olá, bom dia.

Foi feito a NFA de devolução conforme a orientação, agora meu cliente recebeu uma notificação da sefaz para retificar o Sped falaram que o valor do crédito é indevido, que forma lançaria esse crédito no Sped, visto que na nota fiscal de devolução não tem a redução?

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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Feita  a  verificação  do  caso,  da  Notificação   e  do  documento  Fiscal   emitido -  NFAe,   constata-se  que   a  Nota  Fiscal  de  origem   o  CST (das mercadorias)     é   20  -  Com  Redução  da  Base  de  Cálculo  e  na  emissão  da  NFAe   de  Devolução  foi  colocado  o  CST   41  -  Não  tributada   e  isso  ocasionou  o  ERRO  DE  EMISSÃO  da  referida  NFAe  (Inclusive  a  REJEIÇÃO  citada).

 

O  sistema  NFAe,  estando  parametrizado   pra emitir  a  NFAe   com  CST  020  -  Com  Redução  na  Base  de  Cálculo  não  tem  porque   citar  os  fatos  apenas  nas  Informações  complementares,  como  consta  na  minha  orientação  no  Forum  da  Sefaz,  especificamente,  o  comentário  do  dia  22/08/2023.

Nesse  caso,  a  NFAe   está  emitida  errada   e  deve  ser  feita  a  REGULARIZAÇÃO.

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1 Reply
Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 158

@divoncir_brunner Bom dia,

Estou tentando emitir uma ENTRADA PROPRIA referente a uma nota de venda que houve erro na emissão, e o mesmo precisa se AUTO DEVOLVER, (perdeu o prazo de cancelamento) porem ao adicionar o produto soja em grão vem a mensagem “pelo menos um produto adicionado, possui CST invalido para o tipo de nota fiscal e regime de tributário informado”

NF-a tem alguma regra especifica com entrada propria?

Micro produtor (regime de icms normal)
fez venda produto soja em grao com Diferimento 
Destinatario Amaggi

Tipo de documento ENTRADA
Tipo de operação INTERNA
Finalidade de emissão DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
CFOP 1201
PRODUTO soja em grão (produto cadastrado pelo emissor NFA)

Obs. Por ser entrada propria, devo utilizar o CST 040? ou ate mesmo o 090.

Devido produtor rural ser optante de diferimento, e nesta operação de entrada não havera o "recolhimento" de icms
Registrando a entrada de produto com o CST 090

conforme disposição no artigo 390, inciso VII, alínea "b" item 1 do RICMS/MT, quando
se tratar de entrada de mercadoria que não gera crédito de ICMS para o adquirente, deverá utilizar o CST 90 -
Outras.

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