O conceito de devolução. Sobre a matéria cumpre registrar
que, para fins de aplicação da legislação do ICMS deste Estado, a operação de devolução de
mercadoria tem por objetivo anular todos os efeitos de uma operação anteriormente praticada,
conforme preceitua o inciso II, alínea a, do artigo 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014 - RICMS:
“Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:
(...)
II – considera-se, ainda:
a) devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de
uma operação anterior;”
Assim, em regra, a Nota Fiscal de devolução deve ser emitida com os mesmos dados da Nota
Fiscal emitida pelo fornecedor, reproduzindo, assim, todos os elementos constantes da Nota
Fiscal anterior.