Prezados, uma empresa estabelecida no estado de São Paulo não contribuinte do ICMS, pode ou não emitir NFA-e (MT) para transportar seu ativo imobilizado para o estado de Mato Grosso?
Em orientação pelo portal do conhecimento houve entendimento que era possivel, porém o contador e a empresa receberam respostas divergentes em suas consultas.
Na primeira consulta relatamos que a prestadora de serviços estabelecida no estado de São Paulo necessita transportar seu ativo imobilizado para executar seu serviço no estado de Mato Grosso em veículo próprio, a mesma fica obrigada a apresentar nota no posto fiscal rodoviário do estado de Mato Grosso e o estado de São Paulo não possui NF Avulsa, sendo assim a orientação foi de que seja emitido a NFAe como contribuinte não inscrito utilizando o Certificado Digital; e
Na segunda onde a consulta pela empresa foi referente a duvidas sobre a emissão correta dessa nota, houve a resposta que sendo o prestador de serviços estabelecido em São Paulo, não contribuinte do ICMS, e o estado de São Paulo não possuir NF avulsa, esta impedido de emissão da NFAe e deve solicitar a empresa de Mato Grosso que esta contratando seus serviços faça a emissão de entrada desse ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Alguem pode esclarecer o que esta correto?
Grata.