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Emissão NFA-e para contribuinte não inscritos de outro estado.

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Topic starter
(@cintia)
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Entrou: 1 mês atrás

Prezados, uma empresa estabelecida no estado de São Paulo não contribuinte do ICMS, pode ou não emitir NFA-e (MT) para transportar seu ativo imobilizado para o estado de Mato Grosso?

  https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/9955  

Em orientação pelo portal do conhecimento houve entendimento que era possivel, porém o contador e a empresa receberam respostas divergentes em suas consultas.

Na primeira consulta relatamos que a prestadora de serviços estabelecida no estado de São Paulo necessita transportar seu ativo imobilizado para executar seu serviço no estado de Mato Grosso em veículo próprio, a mesma fica obrigada a apresentar nota no posto fiscal rodoviário do estado de Mato Grosso e o estado de São Paulo não possui NF Avulsa, sendo assim a orientação foi de que seja emitido a NFAe como contribuinte não inscrito utilizando o Certificado Digital; e

Na segunda onde a consulta pela empresa foi referente a duvidas sobre a emissão correta dessa nota, houve a resposta que sendo o prestador de serviços estabelecido em São Paulo, não contribuinte do ICMS, e o estado de São Paulo não possuir NF avulsa, esta impedido de emissão da NFAe e deve solicitar a empresa de Mato Grosso que esta contratando seus serviços faça a emissão de entrada desse ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

Alguem pode esclarecer o que esta correto? 

Grata.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@11752803809

A orientação da SEFAZ-MT,  para a emissão da NFA-e, de acordo com as orientações divulgadas no Portal do Conhecimento não restringe a emissão do documento por pessoas não contribuintes do ICMS com domicílio fora do território deste Estado.

At.te

Geronaldo Martello Foss

 

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