boa tarde @adilson e quando o transportador e autonomo e não emiti cte e nen mdfe, como que faz?
boa tarde @adilson e quando o transportador e autonomo e não emiti cte e nen mdfe, como que faz?
Boa tarde
A resposta esta no primeiro post, deste tópico
Com o intuito de facilitar a circulação de mercadorias caracterizadas como MUDANÇA, assim entendido, bens e objetos de uso pessoal ou doméstico, podendo ser de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, desde que não caracterize intuito comercial, a SEFAZ/MT informa que os interessados poderão fazer uma declaração dos bens a serem transportados, providos dos requisitos básicos de identificação do remetente, destinatário, endereço, bens, objetos, mercadorias e possíveis valores.
Informamos que a declaração de mudança deverá ser preenchida pelo próprio interessado, e será aceita pelas transportadoras e pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, para fins de circulação dos referidos bens, em substituição à NFA-e-Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias.
Aproveitando o assunto em pauta, em se tratando de uma mudança que será transitada pelo caminhão que está no CNPJ da Empresa que pertence ao dono da mudança, esse CNPJ não tem I.E. no estado, também será necessário fazer o CTA-e?