Boa tarde,
Gostaria de saber sobre a emissão de NFA para o artesão, teria incidência de imposto ou isenção, e qual a base legal?
Boa tarde,
Gostaria de saber sobre a emissão de NFA para o artesão, teria incidência de imposto ou isenção, e qual a base legal?
O regramento acerca da indagação no tópico, encontra-se conforme exposto:
Anexo IV do RICMS:
"...
Da Isenção em Operações com Produtos Artesanais, Obras de Arte ou Resultantes do Trabalho de Detentos
Art. 41 Saída de produtos artesanais, assim entendidos aqueles provenientes de trabalho manual realizado por pessoa natural, quando: (cf. Convênio ICM 32/75)
I – o artesão seja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e possua Carteira de Identidade do Artesão, emitida pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia no âmbito do Programa do Artesanato Mato-grossense – PAB/MT;
II – o trabalho não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados;
III – o produto seja vendido ou consumido diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja associado.
Notas:
1. Convênio autorizativo.
2. Vigência por prazo indeterminado. (cf. Convênio ICMS 151/94)
Portando, cumprido o disposto no Artigo 41, fica a operação isenta, tributando a operação nos casos de não enquadramento no citado dispositivo.