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[Resolvido] NFA-e Cancelamento Extemporâneo

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Qual o prazo para efetuar o Cancelamento Extemporâneo da NFA-e?

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(@joyse)
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Entrou: 2 anos atrás
Legislação: Portaria 131/2016, artigos 16 a 23-A
 

 

REQUISITOS

 

Depois de decorrer o prazo de 8 (oito) horas após emissão documento fiscal, a NFA – e poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo.

O serviço de recepção, processamento e resposta ao pedido de cancelamento extemporâneo de NFA-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, na forma prevista na legislação tributária deste Estado, conforme o parágrafo único do artigo 16 da Portaria nº 131/2016.

ATENÇÃO: O cancelamento extemporâneo só pode ser solicitado antes da circulação da mercadoria. Ou seja, não é permitido cancelamento extemporâneo de NF-e que já foi objeto de circulação

 


 

SOLICITAÇÃO/PRAZO

 

O contribuinte terá até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NFA-e para protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de NFA-e.

O usuário poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de NFA-e, mediante acesso ao endereço eletrônico:  https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/

Dentro do sistema selecionar no Menu Principal “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e” em seguida a opção “Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NFA-e por Processo ou de Ofício”.

 

O pedido para o cancelamento deverá conter:

 

a) A identificação do usuário da NFA-e a ser cancelada;

b) A identificação do requerente, quando a solicitação não for efetuada pelo próprio usuário da NFA-e;

c) A chave de acesso da NFA-e a ser cancelada;

d) O motivo do cancelamento;

e) A chave de acesso da NFA-e substituta, quando houver a emissão de nova NFA-e para substituição do documento eletrônico objeto do pedido de cancelamento.


 

QUANTIDADE MÁXIMA DE NFA-E POR PEDIDO

 

O contribuinte poderá solicitar o cancelamento de no máximo 5 (cinco) NFA-e por pedido, desde que a respectiva autorização de uso tenha sido concedida no mesmo período de referência (mesmos mês e ano).

Formalizado o pedido para o cancelamento, serão automaticamente, disponibilizado ao usuário da NFA – e:

 

  • O número do protocolo do pedido;
  • O Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, para pagamento da correspondente TSE.

 

 


 

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL (TSE)

 

Com a finalidade do recolhimento da TSE, deverá ser observada algumas condições:

 

  • O valor da TSE, exigida em relação a cada NFA-e a ser cancelada, será calculado com base na UPFMT vigente no mês da geração do DAR-1/AUT;

 

  • A TSE deverá ser paga até o 4° (quarto) dia útil imediatamente subsequente àquele em que foi feito o pedido de solicitação de cancelamento extemporâneo;

 

  • Quando o DAR-1/AUT for gerado no mesmo mês em que foi concedida a Autorização de Uso da NFA-e, objeto de cancelamento, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia do referido mês.

 


 

CONSULTA AO PEDIDO DE CANCELAMENTO:

 

De posse do número do protocolo do pedido, o interessado poderá, a qualquer momento, consultar a situação de sua solicitação via acesso aos sistemas fazendários disponibilizado para o contribuinte/contabilista, selecionando, no menu principal, a opção ‘Nota Fiscal Eletrônica’, seguida da opção ‘Consultar Pedido de Cancelamento Extemporâneo’.

 


 

PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DO CANCELAMENTO

 

Para efetivação do cancelamento da NFA-e, o emitente deverá transmitir o arquivo correspondente, até o 12º (décimo segundo) dia útil do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NFA-e.

Para tanto deve utilizar a funcionalidade disponível no sistema emissor da NFA-e, na mesma forma observada na hipótese de cancelamento normal.

Selecionar a opção Gerenciar NFA-e, incluir a Série e o Número, clicar em pesquisar.

 

Após preenchidas as informações efetivar o cancelamento, selecione a opção “Cancelar NFA-e”, descrever o motivo do cancelamento e clicar em OK.

IMPORTANTE: Para deferimento do pedido de cancelamento extemporâneo, há necessidade de registro da manifestação do destinatário na NFA-e utilizando uma das seguintes opções: "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".

 


 

Do Cancelamento da NFA-e realizada pela Agência Fazendária

 

Quando o cancelamento extemporâneo for realizado pela Agência Fazendária ou pela Unidade Setorial Conveniada - USC, o usuário pessoa física ou jurídica, não inscrita, poderá solicitar via e-process, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente em que foi concedida o uso.

 

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