Qual o prazo para Cancelamento normal da NFA-e?
Qual o prazo para Cancelamento normal da NFA-e?
Legislação: Artigo 14 e 15 da Portaria 131/2016. |
Prazo: Não superior a 8 (oito) horas contadas do momento da concessão da respectiva autorização de uso da NF-e.
Requisitos: Não pode ter ocorrido a circulação da mercadoria, nem prestação do serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural.
Solicitação: Pelo próprio emitente, utilizando programa emissor de NFA-e.
Efetivação: Via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, e deverá atender ao leiaute estabelecido no "Manual de Orientação do Contribuinte" pertinente à NF-e.