Um produtor rural emitiu uma NFA-e de Remessa de Imobilizado para uso fora do estabelecimento no dia 24/02/2023. Sabendo que o prazo de devolução é de 120 dias - Deveria ter efetuado a devolução dia 24/06/2022- O mesmo não fez, efetuou a devolução no dia 06/11/2023. Qual seria a melhor solução recolher 17% integralmente sobre o valor. Estou aberta a soluções .
OBRIGADO!