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NFA-e de Remessa de Imobilizado para uso fora do estabelecimento

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Posts: 26
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(@simoni-dias)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Um produtor rural emitiu uma NFA-e de  Remessa de Imobilizado para uso fora do estabelecimento no dia 24/02/2023. Sabendo que o prazo de devolução é de 120 dias - Deveria ter efetuado a devolução dia 24/06/2022- O mesmo não fez, efetuou a devolução no dia 06/11/2023.  Qual seria a melhor solução recolher 17% integralmente sobre o valor. Estou aberta a soluções . 

 

 

 

 

 

OBRIGADO!

3 Respostas
Posts: 1228
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@simoni-dias, bom dia!

 Simoni, pode esclarecer, por que o produtor rural emitiu uma NFA-e?  Os produtores estão obrigados a emissão de NF-e.

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Posts: 26
Topic starter
(@simoni-dias)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Porque ele é micro produtor. Por isso emitiu a NFA-e

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Posts: 722
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

A devolução de bens, remetidos para conserto, fora do prazo de 120 dias ou 240 dias quando prorrogado, consiste na perda do dispositivo da não incidência do ICMS, nos termos do inciso XV do Art. 5º do RICMS/MT,  portanto o tributo deverá ser recolhido com os acréscimo legais, considerados da emissão da NFA-e.

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