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NFA-e - Devolução de lubrificante

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Topic starter
(@fernando_)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, foi emitida uma nota fiscal incorreta e como passou do prazo para cancelamento, estou precisando fazer a devolução desse item (óleo lubrificante) para o fornecedor, ao utilizar o CFOP 5662 ele retorna o seguinte erro "660 - Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e [nItem:1]", mas não encontro no portal da NFA-e o campo de combustível mencionado no erro. 

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@fernando_

Não há respaldo legal para emissão, por parte do destinatário, de NF-e de devolução se a mercadoria não circulou, deverá registrar o evento de operação não realizada nos termos do inciso VI da Cláusula décima quinta -A do Ajuste SINIEF 07/05. Não se devolve o que não recebeu.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-05/12/2023.

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1 Reply
(@fernando_)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 4

@foss 
Desculpe, não evidenciei na pergunta, a mercadoria foi sim recebida, só não se atentaram ao erro no recebimento da mesma.

Responder
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@fernando_

Preliminarmente, quando houver a circulação da mercadoria, em nenhuma hipótese poderá efetuar o cancelamento do documento fiscal.

Neste caso deve-se preencher o Grupo de Combustível (tag: comb). Esse Grupo exige o preenchimento mínimo dos campos (tag) cProdANPdescANP e UFCons.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

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<prod>
    <cProd>4450</cProd>
    <cEAN/>
    <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
    <NCM>44170010</NCM>
    <CEST>1300402</CEST>
    <indEscala>S</indEscala>
    <CFOP>5662</CFOP>
    <uCom>LT</uCom>
    <qCom>1</qCom>
    <vUnCom>4298.43</vUnCom>
    <vProd>4298.43</vProd>
    <cEANTrib/>
    <uTrib>LT</uTrib>
    <qTrib>1</qTrib>
    <vUnTrib>4298.43</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
     
    <!-- Grupo de Combustível -->
    <comb>
        <cProdANP>210101001</cProdANP>
        <descANP>GÁS COMBUSTÍVEL</descANP>
        <UFCons>RS</UFCons>
    </comb>
</prod>
<imposto>

 

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-06/03/2024.

 

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