@fernando_
Preliminarmente, quando houver a circulação da mercadoria, em nenhuma hipótese poderá efetuar o cancelamento do documento fiscal.
Neste caso deve-se preencher o Grupo de Combustível (tag: comb). Esse Grupo exige o preenchimento mínimo dos campos (tag) cProdANP, descANP e UFCons.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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< prod >
< cProd >4450</ cProd >
< cEAN />
< xProd >NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd >
< NCM >44170010</ NCM >
< CEST >1300402</ CEST >
< indEscala >S</ indEscala >
< CFOP >5662</ CFOP >
< uCom >LT</ uCom >
< qCom >1</ qCom >
< vUnCom >4298.43</ vUnCom >
< vProd >4298.43</ vProd >
< cEANTrib />
< uTrib >LT</ uTrib >
< qTrib >1</ qTrib >
< vUnTrib >4298.43</ vUnTrib >
< indTot >1</ indTot >
< comb >
< cProdANP >210101001</ cProdANP >
< descANP >GÁS COMBUSTÍVEL</ descANP >
< UFCons >RS</ UFCons >
</ comb >
</ prod >
< imposto >
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Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-06/03/2024.