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NFA-e venda de produto por PF não contribuinte

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Topic starter
(@realize-expert)
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Entrou: 6 meses atrás

Uma PF não contribuinte domiciliada no MT vende seu próprio cabelo para indústria de mega-hair sediada em outra UF. Fica esta PF obrigada à emissão de NFA-e da venda? 

Poderia referenciar Art., inciso e parágrafo do RICMS/MT que fale sobre esta obrigação?

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Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 216, §1º, I do RICMS/MT, deverá ser emitida a NFA-e:

Art. 216 A Secretaria de Fazenda utilizará Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão. (v. § 3° do art. 19 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 2/97)

§ 1° A Nota Fiscal Avulsa será emitida nos seguintes casos:

I – nas saídas de mercadorias promovidas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

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