Prezada Janaina, boa tarde!
A informação da SEFAZ/MT sobre esta rejeição é a seguinte:
"Informamos que, em razão da alteração no CNPJ da Sefaz/MT, as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) autorizadas até o início o início do dia de hoje (10/03/2025), com o CNPJ anterior (nº 03.507.415/0005-78), apresentarão dificuldades durante o registro dos eventos de Cancelamento ou de Carta de Correção. Nestas situações, a NFA-e gerará a seguinte rejeição: "O autor do evento diverge do emissor da NF-e". Tal ocorrência se dá porque a NFA-e foi assinada com o CNPJ nº 03.507.415/0005-78 (antigo), enquanto o evento está sendo assinado com o novo CNPJ da Sefaz/MT, nº 58.290.502/0001-84".
Informamos também que o Módulo Gerenciar NFA-e está sendo adaptado de forma a verificar se a data de emissão da nota está compreendida no período de 01/02/2025, às 00:00:00, até 10/03/2025, às 07:00:00, e automaticamente direcionará todas as operações relacionadas a essa nota para o certificado antigo.
Portanto, tratando-se de NFA-e emitida neste intervalo de datas, o interessado não será prejudicado.
Atenciosamente,