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NFAe Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

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(@uelton)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

NFAe vai se feita com CFOP 6554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento - "EMPRESA A" localizada no Matupa/MT contratou a empresa B que de Peixoto de Azevedo/MT, para realizar perfuração e sondagem de mineração, entretanto, esse serviço a se prestado pela "EMPRESA B" e uma Operação Ativo Imobilizado para uso fora do estabelecimento realizado em MG.

de acordo com a Ajuste Sinief 15/2020 no procedimento para operação de Ativo Imobilizado e fornecimento de peças e materiais para uso fora do estabelecimento o Destinatário o próprio remetente responsável pela prestação do serviço.

duvida e:

1 - na legislação do MT, a NFAe no dados do destinatário posso por próprio remetente responsável pela prestação do serviço ""EMPRESA B" mesmo sendo a sede no MT? ou tem que se a "EMPRESA A" sendo a sede no MT?

2 - o endereço do local aonde vai presta o serviço (estado MG) pode por na informações complementares da NFAe?

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@uelton, boa tarde!

O AJUSTE SINIEF 15/20, DE 30 DE JULHO DE 2020, dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, entendo que não é ocaso que descreve.

Por gentileza, pode qualificar os participantes na prestação de serviço? 

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2 Respostas
(@douglas-wb)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 27

@jrosa No caso de prestação de serviço de terraplenagem, onde é enviado as máquinas para realizar o serviço, posso emitir as notas de remessa com base no referido ajuste sinief (15/20)?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@douglas-wb, boa tarde!

Não pode ser utilizado o AJUSTE SINIEF 15/20, DE 30 DE JULHO DE 2020, como informado anteriormente, AJUSTE SINIEF 15/20, DE 30 DE JULHO DE 2020 aplica-se às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço.

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