@manoell, bom dia!
Observa-se, as informações aqui prestadas não tem efeito de Consulta tributária (Art. 996 DP do RICMS-MT),
Recomenda-se ao membro Manoel que formalize seu pedido mediante a consulta tributária.
A operação de "venda à ordem" é tratada no Art. 182 das DP do RICMS-MT.
Empresa A - Sediada em MT (Associação) (vendedor) – VENDEDOR REMETENTE
Empresa B - Sediada no DF (Associação) (comprador) – ADQUIRENTE ORIGINAL (DOADOR)
Pessoa Física C - Sediada em MT (agricultor) (destinatário) – DESTINATÁRIO (DONATÁRIO)
Pessoa Física D - Sediada em MT (agricultor) (destinatário) – DESTINATÁRIO (DONATÁRIO)
A empresa A venda para a empresa B,
Nota Fiscal referente a venda em favor do estabelecimento destinatário ADQUIRENTE ORIGINAL (DOADOR), CFOP 6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Nota Fiscal referente à Remessa por Ordem do Adquirente em favor do estabelecimento DESTINATÁRIO (DONATÁRIO), CFOP 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
A empresa B, vai doar o adubo e as mudas para os dois pequenos agricultores Pessoa Física C e D
Nota Fiscal referente à remessa simbólica em favor do estabelecimento DESTINATÁRIO (DONATÁRIO), CFOP 6.910 Remessa em doação ou brinde.