BOM DIA.
AO EMITIR A NFAE, INTERESTADUAL, TEM PRAZO PARA PODER CIRCULAR DE QUANTOS DIAS?
BOM DIA.
AO EMITIR A NFAE, INTERESTADUAL, TEM PRAZO PARA PODER CIRCULAR DE QUANTOS DIAS?
Bom dia!
Informamos que o Decreto nº 1.529/2022, revogou o Parágrafo Único do Artigo 353-RICMS que previa data limite para circulação de mercadorias. Portanto, a partir da edição do decreto não existe mais prazo determinando para circulação de mercadorias com a utilização de documento fiscal regular.
ART 335-RICMS-Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços.