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[Resolvido] Rejeição NFA-e para remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

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Topic starter
(@roberto-alves)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

A empresa prestadora de serviços sem inscrição estadual deverá enviar um equipamento para prestar serviços no local do cliente contratante, como foi o primeiro caso de envio de equipamento fora do estabelecimento, o prestador utilizou a NFA-e para acobertar a operação, porém ocorreu rejeição e não foi possível a emissão da NFA-e, para essas remessas de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, não são permitidos a emissão da NFA-e?

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Posts: 901
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Uma vez que é permitido a emissão da NFA-e para a operação informada pelo contribuinte (art. 216 do RICMS/MT), deverá ser feito um ticket no "SEFAZ PARA VOCÊ", página da SEFAZ/MT, informando e anexando o print da tela de rejeição, a fim de detectar o motivo de tal rejeição.

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