Qual o procedimento para solicitar emissão de NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e/ou CTA-e Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, de forma virtual através do SEFAZ para Você?
Qual o procedimento para solicitar emissão de NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e/ou CTA-e Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, de forma virtual através do SEFAZ para Você?
A solicitação de documentos fiscais NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) e/ou CTA-e (Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico), poderá ser solicitado através do canal de atendimento virtual, SEFAZ PARA VOCÊ
Para atendimento de solicitações de emissão de documentos fiscais citados deverá ser observado o seguinte:
A solicitação deverá conter um requerimento com todas as informações necessárias e pertinentes para emissão do documento fiscal, podendo ser descrita no “corpo” do Citsmart, ou se preferir em documento em anexo.
Deverá apresentar em anexo, um documento de identificação oficial com foto do titular, ou seja, em nome de quem será emitido o documento fiscal solicitado, para que possamos averiguar a identidade do solicitante.
Caso seja solicitado por terceiro, é necessário a apresentação em anexo, de uma procuração válida, dando poderes específicos para emissão de documentos fiscais na Sefaz, devendo para tanto, apresentar também em anexo, documento de identificação oficial com foto do procurador.
Deverá ser apresentado em anexo os demais documentos pertinentes para emissão do documento fiscal solicitado.
Exemplo: Na emissão de NF de saída de GADO é necessário anexar o GTA - Guia de Trânsito Animal do INDEA.
Exemplo: Na emissão de Conhecimento de Transporte é necessário anexar a Nota Fiscal dos bens ou mercadorias transportadas ou outro documento correspondente, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo transportador.
Podendo a critério e análise do atendente solicitar/requerer outros documentos/informações que entender necessário.
A solicitação será analisada pelo atendente e na falta de algum documento e/ou informação necessária, poderá, dependendo do caso, INDEFERIR a solicitação ou SOLICITAR, via e-mail, a documentação/informação faltante.
No caso, em que o atendente solicitar documentos e/ou informações faltantes via e-mail, o interessado deverá anexar os documentos junto à solicitação no SEFAZ PARA VOCÊ, para que fique arquivado juntamente com o Ticket.
Estando o requerimento/solicitação, os documentos e informações necessárias "de acordo", o atendente providenciará a emissão do documento solicitado, NFA-e e/ou CTA-e, qual será anexado ao Ticket, podendo ser acessado conforme orientações abaixo:
Para consultar os tickets, o interessado deverá ir em Minhas Solicitações, conforme orientação no link abaixo:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4724
O registro de solicitação junto ao SEFAZ para Você, deverá seguir os requisitos para Registro de Solicitação de Serviços, conforme link abaixo:
Segue também link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao registro de solicitação junto ao SEFAZ para Você.
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4656
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
SAC/SARP/SEFAZ-MT
Bom dia,
no caso de MEI caminhoneiro, consigo emitir o CT-a pela senha do contribuinte?
Conforme link abaixo, a SEFAZ/MT desativou a criação de tickets através do SEFAZ PARA VOCÊ:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/registro-de-tickets-no-sefaz-para-voce/#post-24731
Sendo assim, a Pessoa Física através do GOV.BR e a Pessoa Jurídica com a utilização do seu certificado digital poderão emitir a NFA-e através do login no sistema fazendário, em seu ACESSO RESTRITO, conforme abaixo: