Notifications
Clear all

TRANSPORTE ARQUIVO MORTO

3 Posts
3 Usuários
0 Likes
113 Visualizações
Posts: 9
Topic starter
(@joaquim-pedro)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Prezados (a), boa tarde!
Tenho 66 caixas de arquivo morto, para serem transportador de Rondonópolis para Sorriso-MT. Tentei junto a transportadora apenas uma declaração de conteúdo, uma vez que não tem valor, é apenas arquivo morto... O transportador se recusa a transportar sem NF. Existe procedimento para emissão de documento fiscal que acoberte o transito desses documentos?

2 Respostas
Posts: 391
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 415
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informamos que  bens e objetos de uso pessoal (arquivo morto, nesse caso), podendo ser de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, desde que não caracterize intuito comercial,  o interessado, poderá fazer uma declaração dos bens a serem transportados, providos dos requisitos básicos de identificação do remetente, destinatário, endereço, bens, objetos, mercadorias e possíveis valores.

Orientamos que a declaração, simples remessa, deverá ser preenchida pelo próprio interessado, e será aceita pelas transportadoras e pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, para fins de circulação dos referidos bens, em substituição à NFA-e-Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, caso a empresa ou pessoa fisíca for não contribuinte.

Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias.

POST SOBRE ESTE ASSUNTO:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nfa-e/guia-de-mudanca-a-sefaz-mt-nao-emite-nota-fiscal-de-mudanca/#post-6256

Responder
Compartilhar: