Informamos que bens e objetos de uso pessoal (arquivo morto, nesse caso), podendo ser de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, desde que não caracterize intuito comercial, o interessado, poderá fazer uma declaração dos bens a serem transportados, providos dos requisitos básicos de identificação do remetente, destinatário, endereço, bens, objetos, mercadorias e possíveis valores.
Orientamos que a declaração, simples remessa, deverá ser preenchida pelo próprio interessado, e será aceita pelas transportadoras e pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, para fins de circulação dos referidos bens, em substituição à NFA-e-Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, caso a empresa ou pessoa fisíca for não contribuinte.
Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias.
POST SOBRE ESTE ASSUNTO:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nfa-e/guia-de-mudanca-a-sefaz-mt-nao-emite-nota-fiscal-de-mudanca/#post-6256