De início, a transmissão da NFC-e para contribuinte esta bem clara na documentação ai se inclui requisitos, tais como
abaixo resumido.
1) Cadastro via contador
2) Recepção da chave / token
3) Uso da Certificação digital (A1/A3)
4) Desenvolvimento e/ou contratação de um sistema (Software House)
5) Homologação / teste via ambiente de homologação/teste (webservice)
6) Autorização para produção
7) Emissão/Cancelamento de NFCe nas vendas ... e segue a vida!!!
Ocorre, que salvo engano, não há tópico específico para software house, qual seja:
a) Essa tem CNPJ e Certificado A1/A3
b) Não necessariamente tem I.E. (normalmente não tem e nem precisa)
c) Sequer teria necessidade de estar registrado no Estado (MT) até porque enfrenta
a dificuldade para cada um dos estados, a exceção de SP/Ceará (que tem SAT)
Nesse contexto, não há como fazer um cadastramento via Contador, visto que esse
naturalmente é para o contribuinte do Estado, não há como exigir da Software House
uma I.E. porque normalmente não é "Contribuinte" do Estado, e nem seria lógico
que a software house tenha duas dezenas de I.E..
Assim, solicita-se procedimento para que a Software House, com seu certificado
digital (A1 / A3), possa obter um token exclusivo para ambiente de teste /
homologação de forma a validar seu sistema, para implantar posteriormente
em eventuais clientes desse estado, esses sim contribuintes que serão cadastrados
na NFCe. A Software raramente será "contribuinte do estado do MT".
Atenciosamente,
Milton Souza