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[Resolvido] Acesso ao ambiente de Homologacao/Teste da NFCE - Por Software House

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(@milton-souza)
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Entrou: 1 ano atrás

De início, a transmissão da NFC-e para contribuinte esta bem clara na documentação ai se inclui requisitos, tais como

abaixo resumido.

1) Cadastro via contador

2) Recepção da chave / token

3) Uso da Certificação digital (A1/A3)

4) Desenvolvimento e/ou contratação de um sistema (Software House)

5) Homologação / teste via ambiente de homologação/teste (webservice)

6) Autorização para produção

7) Emissão/Cancelamento de NFCe nas vendas ... e segue a vida!!!

 

Ocorre, que salvo engano, não há tópico específico para software house, qual seja:

a) Essa tem CNPJ e Certificado A1/A3

b) Não necessariamente tem I.E. (normalmente não tem e nem precisa)

c) Sequer teria necessidade de estar registrado no Estado (MT) até porque enfrenta

    a dificuldade para cada um dos estados, a exceção de SP/Ceará (que tem SAT)

 

Nesse contexto, não há como fazer um cadastramento via Contador, visto que esse

naturalmente é para o contribuinte do Estado, não há como exigir da Software House

uma I.E. porque normalmente não é "Contribuinte" do Estado, e nem seria lógico

que a software house tenha duas dezenas de I.E..

 

Assim, solicita-se procedimento para que a Software House, com seu certificado

digital (A1 / A3), possa obter um token exclusivo para ambiente de teste /

homologação de forma a validar seu sistema, para implantar posteriormente

em eventuais clientes desse estado, esses sim contribuintes que serão cadastrados

na NFCe.  A Software raramente será "contribuinte do estado do MT".

 

Atenciosamente,

 

Milton Souza

 

3 Respostas
Posts: 419
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo que  para  gerar  um  Código de Segurança do Contribuinte - CSC/ TOKEN é  necessário  ter   INSCRIÇÃO  ESTADUAL   e  estar  credenciado  para  emissão  de  NFCe.

A geração  do  CSC/ TOKEN  pra  emissão  de  NFCe  é realizada  exclusivamente  pelo  contribuinte  em  seu  Acesso  Web Sistema Sefaz  contribuinte.

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1 Reply
(@milton-souza)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 3

@divoncir_brunner 

Prezados,

A resposta apresentada faz sentido, sem dúvida, se estivermos tratando do ambiente de produção. No entanto, gostaria de levantar questionamentos relacionados ao ambiente de Teste/Homologação.

Compreendo que a SEFAZ-MT não desenvolve sistemas para seus contribuintes, cabendo a estes a responsabilidade de desenvolver ou contratar uma Software House. Neste contexto, temos dois cenários distintos:

  1. Software House de MT - Neste caso, embora existam implicações burocráticas e potencialmente desnecessárias para que esta possua uma Inscrição Estadual (I.E.), ainda assim, para atender seus clientes, poderia criar uma I.E. fictícia, unicamente com o propósito de desenvolvimento de sistema aplicativo;

  2. Software House de outro estado - Para estas empresas, adquirir uma I.E. no MT com a finalidade de desenvolver um aplicativo para atender contribuintes de MT, implicaria a necessidade de criar uma espécie de comércio fictício em cada um dos demais 23 estados. Além disso, implicaria na necessidade de manter um contador em cada estado, entre outros encargos. Ademais, a isonomia seria quebrada em relação à Software House estabelecida em MT.

Tendo em vista o exposto, acredito que a ausência de uma previsão para essa situação seria algo impensável para qualquer secretaria da fazenda. Talvez a adoção de um CNPJ da Software House para a geração de um token, que só funcionaria em ambiente de Desenvolvimento/Homologação, seja uma alternativa mais racional e menos burocrática.

Assim, gostaria de entender melhor: De que forma uma Software House poderia homologar seu sistema no MT, sem que precise recorrer à aquisição de um certificado A1 / A3 de um lojista do MT?

Agradeço desde já a atenção e aguardo o retorno com esclarecimentos sobre este importante aspecto.

Atenciosamente,

Milton Souza

Responder
Posts: 3
Topic starter
(@milton-souza)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

É lamentável observar a ausência de respostas e a falta de procedimentos adequados para tratar de assuntos que, por sua natureza, deveriam ser corriqueiros e de fácil resolução. Esta postura, infelizmente, desencoraja a utilização eficiente dos serviços prestados pelo SEFAZ-MT. Gostaríamos de ressaltar que a diversificação de fornecedores pode ser benéfica para a eficiência da máquina pública, refletindo positivamente para o contribuinte.

Reconhecemos a importância do papel do SEFAZ-MT e a necessidade de sua utilização por parte dos comerciantes, que cumprem seus deveres tributários. No entanto, é fundamental que este órgão ofereça um serviço de qualidade, de forma a corresponder à confiança depositada pela população.

Atenciosamente,

Milton Souza
www.sgfdigital.com.br

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