Preciso efetuar o cancelamento normal de uma NFC-e emitida. Como eu posso efetuar esse cancelamento?
Preciso efetuar o cancelamento normal de uma NFC-e emitida. Como eu posso efetuar esse cancelamento?
Legislação: artigos 25 a 32 da Portaria nº 177/2021
Nos termos da Portaria nº 177/2021 – SEFAZ/MT, o cancelamento classifica-se como evento, conforme disposto em seu artigo 23.
O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, no prazo de até 30 (trinta) minutos, a partir da Autorização de Uso da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria.
O cancelamento da NFC-e será exibido na consulta disponibilizada pela SEFAZ conjuntamente com o documento fiscal eletrônico a que se refere.
Requisitos do pedido de cancelamento, §2º do artigo 23 do Portaria 177/2021:
A transmissão do Pedido de Cancelamento de NFC-e será efetivada via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Cientificação do resultado será realizada por meio de protocolo semelhante a transmissão, como acima mencionado, disponibilizando ao emitente via internet e conterá, conforme o caso: