Prezado(a), boa tarde!
Informamos que antes de gerar o Código de Segurança do Contribuinte - CSC é necessário que o contribuinte esteja previamente credenciado para emitir a NFC-e.
O credenciamento voluntário para emissão de NFC-e deve ser feito no acesso restrito do contabilista/contribuinte.
Siga as orientações abaixo (transcritas do Portal do Conhecimento):
“No Servidor Fazendário, após login do contabilista, identificar no menu de Serviços > Credenciamento de NFE, CTE, EFD e BPE > Manter Credenciamento de Obrigatoriedades > Manter Credenciamento de Obrigatoriedade - Selecione o TIPO DO CREDENCIAMENTO; observando que:
- Em OPERAÇÃO, clique em CREDENCIAR;
- Em SISTEMA, clique em NFCE;
- Em Tipo de Credenciamento selecione Credenciamento Voluntário da NFC-e ou Credenc. Voluntário MEI NFC-E conf. Art. 346; Informe a DATA INICIAL;
- Em TIPO DO LANÇAMENTO, Informe POR INSCRIÇÃO ESTADUAL;
- Continue as demais informações que o sistema solicitar até que o mesmo retorne uma mensagem informando que o credenciamento foi feito com sucesso.
Depois de realizado o credenciamento voluntário da NFC-e, o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) deve ser gerado pelo acesso restrito do contribuinte no Menu Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica > Gerar Código de Segurança do Contribuinte - CSC.”
Segue, no link abaixo, informações sobre o assunto no Portal do Conhecimento.
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2