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[Resolvido] Decreto nº 599/2023 - Portaria nº 262/2023

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Topic starter
(@ricardo-rco-contabil)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

 

A respeito do Decreto 599/2023, serão ainda editadas as Normas Complementares sobre o relacionamento das vendas de cartão e PIX e outros meios eletrônicos? Se por ventura já estão editadas, onde encontro estas Normas Complementares?

 

Antecipo meus sinceros agradecimentos.

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Ainda não foram editadas.

Responder
Posts: 1
(@69473242115)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Saudações a todos , poderiam me esclarecer o que muda nesta nova regra do Decreto 599? o que ele quer dizer com " deverá ser vinculado à NF-e, mediante interligação tecnológica com o programa emissor de documento fiscal. "

Obrigado 

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3 Respostas
Usuário validado
(@jose-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 2

@69473242115 

Boa tarde,

Trata-se da integração do sistema de pagamento (que permite a realização de transações com cartões de crédito e débito, pix, etc) com o sistema emissor de NFe / NFCe, de modo que quando for realizado um pagamento na maquina de cartão este envie ao sistema de emissão do documento fiscal o código de autorização do pagamento para ser gravado em campo próprio da NFe/NFCe. A maioria das maquinas de cartão de crédito já possuem tecnologia que permite a comunicação em tempo real com o sistema emissor do documento (WIFE, Bluetooth, etc).

Portanto o comprovante de pagamento ficará vinculado ao documento fiscal.

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Atenciosamente

José Ricardo

 

 

Responder
 Alex
(@alexandro-e)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 2

@32787944191 Bom dia.. Trabalho com sistema de gestão, e não tenho conhecimento dessa interligação tecnológica das POS via Wifi e Bluetooth. O que temos conhecimento é da interligação com TEF(transferencia eletronica de fundos). Tem mais alguma informação a respeito disso?

Responder
(@paulo-garcia)
Entrou: 11 meses atrás

New Member
Posts: 2

@32787944191 Boa tarde,

Outra dúvida,

Se entendi direito no decreto diz que: Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, desde 29/11/2023 as empresas já teriam de estar funcionando com o TEF, quer dizer que as que não tem o TEF estão descumprindo o decreto, seria isso ou a data final para que as empresas estejam adequadas ainda não foi definida?

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Posts: 153
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! Estamos com a mesma dúvida acima mencionada, referente ao Decreto 599/2023 no tocante a esse vínculo que descreve na legislação "deverá ser vinculado à NF-e, mediante interligação tecnológica com o programa emissor de documento fiscal", a SEFAZ possui alguma nota explicativa ou as normas complementares sobre o contexto, para esclarecer as dúvidas dos contribuintes e sistemas emissores de notas?

Grata! 

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5 Respostas
Usuário validado
(@jose-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 2

@luciane-cecilia 

Prezada Luciane,

O termo "interligação tecnológica" se refere a integração entre os dois sistemas (Pagamento e de Emissão de documentos fiscais), tal integração deverá ser realizada via aplicativo, e não de forma manual. Como já dissemos os equipamentos de pagamento (POS) possuem tecnologia para comunicação via  WIFE, Bluetooth, etc.

Sendo mais claro,  após realizar um pagamento, o código de autorização do mesmo deverá enviado automaticamente ao sistema emissor de notas para que seja gravado em campo próprio da NFE/NFCe. Este procedimento não poderá ser realizado de forma manual.

Atenciosamente.

José Ricardo de Oliveira

 

 

 

 

Responder
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 153

@32787944191 Grata, José Ricardo.

Responder
(@ellen-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 11

@32787944191 Boa tarde.. Como vai funcionar quando a operação é realizada através de boleto?

Responder
(@paulo-garcia)
Entrou: 11 meses atrás

New Member
Posts: 2

@ellen-oliveira Boa tarde,

Não aqui em MT, mas a exemplo de outros estados boleto, recebimento em dinheiro não entram nessa norma, só entram pagamentos efetivados de forma digital, PIX, Cartão de débito, Cartão de crédito e acho que também TED, DOC e transferências diretas entre contas do mesmo banco.

Responder
Raphael
(@raphael_003)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 5

@jose-oliveira,

Na "NT 2023.004_v1.10 -Campos e Regras" diz que o campo Tipo de Integração para pagamento (tpIntegra) pode ser informado o valor

"2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS Simples)".

Sei que as maquininhas já tem tecnologia como bluetooth e WIFI que poderiam transmitir essas informação para a sistema que o contribuinte usa, mas, diante da N.T., podemos assumir que para os contribuintes que utilizam as maquininhas POS, estes não serão obrigados a preencher as informações da instituição de pagamento (CNPJ, tBand, cAut). No caso, o sistema não precisará dessa integração TEF?

Grato.

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Posts: 1
(@evandro-anez)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

O que tudo indica é que deverá ser utilizado o TEF em todas as transações. Mais vamos aguardar as normas.

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