código de autorização do pagamento para ser gravado em campo próprio da NFe/NFCe
Após garimpar na internet os detalhes técnicos, acredito que aqui ele esteja se referindo as tags cAut, tpIntegra e vPag do XML da NF-e e NFC-e.
Assim sendo, para cumprir o que foi apresentado no decreto será necessário preencher as tags:
- cAut com o código/número de autorização do pagamento
- tpIntegra com o "1 - Pagamento integrado com o sistema de informação"
- vPag com o valor da operação
Assim como deverá ser impresso em anexo a NF-e/NFC-e dados da operação de pagamento conforme descritos no Convênio ICMS 134/2016 atualizado conforme Convênio ICMS 166/2022:
- Dados do beneficiário do pagamento:
- no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial;
- no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
- Código da autorização ou identificação do pedido;
- Identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
- Data e hora da operação;
- Valor da Operação.