Notifications
Clear all

DOAÇÃO DE BRINDES

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
244 Visualizações
Posts: 44
Topic starter
(@irma-gil)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, uma drogaria vai dar alguns brindes (lixa, esmaltes) para o dia das mães, nossa duvida é, como baixar do estoque esses produtos, pois entrou para revenda, pois não tera dados das pessoas que ela vai fazer o brinde, pode ser emitido NFCe ou existe uma outra forma?

2 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 87
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

 

- Diante do tópico apresentado e com base no Art. 652 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), informamos a seguir:

  1. A operação relatada não é considerada como BRINDE, visto que para tal, a definição é quando a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
  2. No caso não se aplica as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do Art. 653 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), no que diz respeito a dispensa ou simplificação (conforme o caso) quanto a emissão de documentos fiscais da saída/destinação dos produtos.
  3. A operação relatada é considerada uma doação e não brinde, devendo ser emitida a NF-e ou NFC-e, conforme o caso, para os respectivos destinatários, bem como respeitando a regra de tributação do produto em si, igualmente uma venda normal, nos termos do Art. 2º (incidência), 3º (fato gerador), 72 (base de cálculo), 95 (alíquota), 178 e 325 (documento fiscal) do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), bem como respeitando as disposições da Substituição Tributária (caso já houve encerramento da cadeia tributária do produto na condição de substituído tributário – Anexo X do RICMS/MT – Dec. 2.212/2014), conforme o caso.
Responder
Compartilhar: