Boa tarde!
Estamos em dúvida referente algumas situações ligadas a Integração dos Meios de Pagamentos aos Documentos Fiscais (NF-e/NFC-e), conforme Decreto 599/2023 c/c Portaria 262/2023:
- Nos casos de pagamento da venda que o cliente faz a opção "a prazo", a NF-e será emitida com essa forma de pagamento, e posteriormente quando o cliente efetuar o pagamento escolhe cartão débito. Como vincular a tag do meio de pagamento se a NF-e já fora emitida?
- Nas vendas utilizando crediário ou carnê loja, já é emitida a NFC-e no ato da venda, no momento de pagar o carnê o cliente paga via PIX, como vincular a informação do meio de pagamento no documento já emitido anteriormente?
- Nas vendas em que o cliente vai presencial até a loja, é emitida a NF-e de venda e no momento da entrega do produto, o cliente resolve efetuar o pagamento por cartão débito ou crédito, como efetuar o vinculo do meio do pagamento?
Agradecemos a atenção.