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DÚVIDAS INTEGRAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTOS (NF-e e NFC-e)

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Posts: 153
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Estamos em dúvida referente algumas situações ligadas a Integração dos Meios de Pagamentos aos Documentos Fiscais (NF-e/NFC-e), conforme Decreto 599/2023 c/c Portaria 262/2023:

  • Nos casos de pagamento da venda que o cliente faz a opção "a prazo", a NF-e será emitida com essa forma de pagamento, e posteriormente quando o cliente efetuar o pagamento escolhe cartão débito. Como vincular a tag do meio de pagamento se a NF-e já fora emitida?

 

  • Nas vendas utilizando crediário ou carnê loja, já é emitida a NFC-e no ato da venda, no momento de pagar o carnê o cliente paga via PIX, como vincular a informação do meio de pagamento no documento já emitido anteriormente?

 

  • Nas vendas em que o cliente vai presencial até a loja, é emitida a NF-e de venda e no momento da entrega do produto, o cliente resolve efetuar o pagamento por cartão débito ou crédito, como efetuar o vinculo do meio do pagamento?

 

Agradecemos a atenção.

4 Respostas
Posts: 69
(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Ver perguntas e respostas Nº 07 e 10 neste link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao

 

Responder
1 Reply
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 153

@danilo-passos Bom dia! Conforme resposta nº 10 verificado no link acima, menciona utilizar o registro do Evento ECONF, porém na questão anterior nº 09 relata que: "Caso venha ser adotado, será objeto de regulamentação pela SEFAZ-MT.".

*Nossa pergunta retorna para maiores esclarecimentos, posto que, são dúvidas gerais do comércio que utiliza essas modalidades de venda crédito/carnê loja. Como vincular à NFe ou NFCe a tag do meio de pagamento se a nota fiscal foi emitida no ato da venda, e o pagamento via cartão débito/crédito ou PIX ocorreu posteriormente?

No aguardo.

Grata.

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Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Na  venda  a  crediário/  carnê/ parcelas   -  isso  deve  ser  informado  na  NFe  (a forma  de  pagamento)  e  a  emissão  normal  da   NFe.

Depois,  com  o  pagamento  das  parcelas/  prestações   no  cartão  de  débito  ou  crédito   ou  PIX,  o contribuinte deve realizar registro de Evento de Conciliação Financeira – ECONF

 

 

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