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EMISSÃO DE NFC-e

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Quais são as condições e requisitos para emissão e transmissão da NFC-e?

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Leli
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 Leli
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(@leli)
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Entrou: 2 anos atrás

Segue a informação:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/25934

 

Legislação: Artigos 08 a 11 da Portaria N° 177/2021-SEFAZ

 

Condições obrigatórias para emissão

  • A indicação do nome do documento fiscal: “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e”;
  • A identificação do destinatário com indicação, obrigatória, do número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, ou, ainda, quando se tratar de adquirente estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
  1. a) quando o valor total da operação for igual ou superior ao montante equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais);
  2. b) quando solicitado pelo adquirente, nas operações cujo valor total for inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);
  3. c) independentemente do valor da operação, quando houver entrega em domicílio do bem ou mercadoria objeto da operação, desde que dentro do mesmo município do fornecedor, hipótese em que também deverá ser informado o endereço do adquirente;
  • E facultativamente, o nome ou razão social e/ou endereço completo.
  • A consignação da (s) forma(s) de pagamento da transação comercial;
  • A identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.

Requisitos para a emissão

A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades previstas no artigo 9º da Portaria n.177/2021.

O QR Code conterá Código de Segurança do Contribuinte - CSC que possibilita a identificação do contribuinte.

A NFC-e será considerada emitida no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso da NFC-e pela SEFAZ/MT, salvo na hipótese de ocorrência de situação de contingência, quando a NFC-e será considerada emitida no momento da impressão do respectivo DANFE-NFC-e em contingência (tendo como condição resolutória a sua autorização de uso).

Transmissão da NFC-e

transmissão do arquivo digital da NFC-e para solicitação de concessão de Autorização de Uso deverá ser efetuada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

Os Requisitos e formalidades para emissão e transmissão da NFC-e estão descritos nos artigos 9º ao 11 da Portaria n.177/2021.

 

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