Quais são as condições e requisitos para emissão e transmissão da NFC-e?
Quais são as condições e requisitos para emissão e transmissão da NFC-e?
Segue a informação:
Legislação: Artigos 08 a 11 da Portaria N° 177/2021-SEFAZ
Condições obrigatórias para emissão
Requisitos para a emissão
A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades previstas no artigo 9º da Portaria n.177/2021.
O QR Code conterá Código de Segurança do Contribuinte - CSC que possibilita a identificação do contribuinte.
A NFC-e será considerada emitida no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso da NFC-e pela SEFAZ/MT, salvo na hipótese de ocorrência de situação de contingência, quando a NFC-e será considerada emitida no momento da impressão do respectivo DANFE-NFC-e em contingência (tendo como condição resolutória a sua autorização de uso).
Transmissão da NFC-e
A transmissão do arquivo digital da NFC-e para solicitação de concessão de Autorização de Uso deverá ser efetuada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Os Requisitos e formalidades para emissão e transmissão da NFC-e estão descritos nos artigos 9º ao 11 da Portaria n.177/2021.