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FATA DE EMISSÃO DE NFCE

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Posts: 7
Topic starter
(@thiago-jose)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

Uma empresa do comércio optante do simples nacional, realizou suas atividades normalmente no mês de outubro, e ao emitir as notas de consumidor (NFCE), não observou que o sistema não estava realizando a validação das mesmas, logo o período da segunda quinzena de outubro, as notas ficaram "paradas", sem serem transmitidas. 

Não há quebra de sequência, pois as notas estão no sistema apenas como pedido, porém, as vendas ocorreram. 

Considerando a falta de validação destas notas, o contribuinte deve transmiti-las em novembro, ou oferecer a tributação no simples em outubro mesmo sem o documento fiscal ?

No aguardo. 

2 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

As  NFCe  devem  ser  transmitidas   para  AUTORIZAÇÃO (na  presente  data atual/novembro/2024)

 

O  lançamento/  registro  deve  ser  feito   conforme  a  data  da  emissão.     Se  estiver  no  mês  de  outubro,  devem  ser  lançadas/   registradas   em  Outubro/2024.

 

Portaria n  177/2021 Sefaz/MT:

Art. 11. A transmissão do arquivo digital da NFC-e deverá ser efetuada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

Parágrafo único. A transmissão referida no caput deste artigo implica solicitação de concessão de Autorização de Uso da NFC-e.

Art. 12. O arquivo digital da NFC-e poderá ser utilizado como documento fiscal somente após:

I - ser transmitido eletronicamente à SEFAZ/MT, nos termos do artigo 11;

II - ter seu uso autorizado por meio de concessão de Autorização de Uso da NFC-e, nos termos do inciso I do artigo 14.

§ 1º A concessão da Autorização de Uso:

I - é resultado da aplicação de regras formais especificadas no MOC e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NFC-e;

II - identifica uma NFC-e de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido no artigo 365 do RICMS/2014, por meio do conjunto de informações composto pelo número de inscrição no CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão.

 

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