Boa tarde,
Somos software house e temos um caso em um contribuinte, onde houve geração de NFC-e em duplicidade em períodos distintos no qual houveram duas NFCe emitidas com mesmo modelo / número de série e nº de nota, porém em períodos distintos.
Somos software house e temos um caso em um contribuinte, onde houve geração de NFC-e em duplicidade em períodos distintos no qual houveram duas NFCe emitidas com mesmo modelo / número de série e nº de nota, porém em períodos distintos.
Exemplo:
Modelo 65 - Série: 1 - NF: 1 - Data Emissão - 22/01/2024
Modelo 65 - Série: 1 - NF: 1 - Data Emissão - 01/05/2023
Modelo 65 - Série: 1 - NF: 1 - Data Emissão - 22/01/2024
Modelo 65 - Série: 1 - NF: 1 - Data Emissão - 01/05/2023
Para fazermos a correção da atividade precisamos ver como podemos evitar que esse problema ocorra, bem como, a avaliação do motivo da SEFAZ não bloquear a repetição de números repetidos conforme a série da nota.
Poderiam analisar por favor e nos posicionar?