Notifications
Clear all

Intimação por emissão de NFCe de forma não sequencial

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
129 Visualizações
Posts: 7
Topic starter
(@adriano-lucio)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, um contribuinte (PJ) recebeu uma notificação por emissão de NFCe de forma não sequencial, o mesmo não atendeu a intimação recebida dentro dos prazos legais. Hoje esse contribuinte já está com o seu CNPJ baixado (realizou a extinção da PJ). 

Minha duvida é: O que e como fazer para regularizar essa intimação, que pede para ser feito as inutilizações das notas que foram "puladas" a sequencia, uma vez que o CNPJ já foi EXTINTO.

 

Fico no aguardo Obrigado

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  CNPJ   da  empresa  já  está    BAIXADO.    O  requerente   não  citou,  mas   muito  provavelmente,  a   Inscrição  Estadual  também  já  está  baixada.

 

A  empresa   emitiu  NFCe  com   numeração  não  sequencial,  ou   seja,  teve  "pulo",  ou  quebra  de  sequencia.

 

A  Portaria  n  177/2021   Sefaz/MT  sobre  NFCe   diz:

Seção IX - Inutilização de Número da NFC-e

Art. 33. O contribuinte deverá solicitar, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da respectiva geração, a inutilização de números de NFC-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NFC-e, mediante Pedido de Inutilização de Número da NFC-e.

§ 1º O Pedido de Inutilização de Número da NFC-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 2º A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e será efetivada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

§ 3º A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e será feita mediante protocolo de que trata o § 2º deste artigo, disponibilizado ao emitente, via internet, contendo, conforme o caso, os números das NFC-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela SEFAZ/MT e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da SEFAZ/MT ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

 

O  CNPJ  já  está  BAIXADO,  e  a  empresa   não  existe  mais.

 

O  solicitante   pode  responder  a  Notificação,  fazendo  REQUERIMENTO,  e  enviando  por  E-process.

 

MAS  como  não  tem  como  consultar  a  situação  da  empresa/  nem  verificar  a  notificação  pelo  Forum  da  Sefaz,   ORIENTO  o  requerente   a  entrar  com  SOLICITAÇÃO  (Ticket)  no  SEFAZ  PRA  VOCê,    descrevendo  os  dados  da  empresa  -  Razão  Social;  CNPJ  e  inscrição  Estadual  e  anexar  a  Notificação   para  nossa  verificação  e  resposta.

Responder
Compartilhar: