Verifiquei no meu controle de NFC-e que houve uma quebra de sequência da numeração, e gostaria de saber o que fazer com essas numerações que não foram emitidas notas
Verifiquei no meu controle de NFC-e que houve uma quebra de sequência da numeração, e gostaria de saber o que fazer com essas numerações que não foram emitidas notas
Legislação: artigo 33 da Portaria n. 177/2021
Durante a emissão de NFC-e pode apresentar, eventualmente, em razão de problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração.
Exemplo: a NFC-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NFC-e (autorizada, cancelada ou denegada).
PRAZO PARA INUTILIZAÇÃO
O contribuinte deverá solicitar, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da respectiva geração, mediante Pedido de Inutilização de Número da NFC-e, que deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e será efetivada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e será feita mediante protocolo, disponibilizado ao emitente, via internet, contendo, conforme o caso, os números das NFC-e, a data e hora do recebimento da solicitação pela SEFAZ/MT e o número do protocolo.
A transmissão para autorização do arquivo digital da NFC-e emitida em contingência implica cancelamento de Pedido de Inutilização de Número da NFC-e já cientificado do resultado.
CONSEQUÊNCIAS DA INUTILIZAÇÃO
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
ESCRITURAÇÃO
A NFC-e inutilizada deve ser escriturada pelo contribuinte, sem valores.
Para consultar a situação do status da NF-e e acompanhar a efetivação da inutilização, o contribuinte poderá acessar, através do Portal da NF-e MT, no endereço eletrônico:
http://www.sefaz.mt.gov.br/nfe/
E em caso do prazo da informação já ter passado? Por exemplo em 2023 foi verificado numeração pulada de 2022, como se deve proceder? Quem deverá fazer essa comunicação? Será o contabilista?