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[Resolvido] Inutilização

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Verifiquei no meu controle de NFC-e que houve uma quebra de sequência da numeração, e gostaria de saber o que fazer com essas numerações que não foram emitidas notas

3 Respostas
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás
 
 

Legislação: artigo 33 da Portaria n. 177/2021

 


 

Durante a emissão de NFC-e pode apresentar, eventualmente, em razão de problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração.

Exemplo: a NFC-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NFC-e (autorizada, cancelada ou denegada).

 


 

PRAZO PARA INUTILIZAÇÃO

 

O contribuinte deverá solicitar, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da respectiva geração, mediante Pedido de Inutilização de Número da NFC-e, que deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

 


 

A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e será efetivada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e será feita mediante protocolo, disponibilizado ao emitente, via internet, contendo, conforme o caso, os números das NFC-e, a data e hora do recebimento da solicitação pela SEFAZ/MT e o número do protocolo.

A transmissão para autorização do arquivo digital da NFC-e emitida em contingência implica cancelamento de Pedido de Inutilização de Número da NFC-e já cientificado do resultado.

 


 

CONSEQUÊNCIAS DA INUTILIZAÇÃO

 

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

 


 

ESCRITURAÇÃO

 

A NFC-e inutilizada deve ser escriturada pelo contribuinte, sem valores.

 


 

Para consultar a situação do status da NF-e e acompanhar a efetivação da inutilização, o contribuinte poderá acessar, através do Portal da NF-e MT, no endereço eletrônico:

 

http://www.sefaz.mt.gov.br/nfe/

 

 

🔗 Portal do Conhecimento 🔗

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Posts: 15
 F.F
(@f-f)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

E em caso do prazo da informação já ter passado? Por exemplo em 2023 foi verificado numeração pulada de 2022, como se deve proceder? Quem deverá fazer essa comunicação? Será o contabilista?

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1 Reply
(@47570335830)
Entrou: 3 meses atrás

Active Member
Posts: 4

@fagner-f ola, oque foi feito a respeito dessas notas puladas? Voce fez a unilizaçao da nf?

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