Boa tarde! É possível fazer estorno de venda de mercadoria oriunda de NFC-e que não tenha sido transmitida a SEFAZ por estar em contingência? Para o caso em questão, o consumidor final não retirou a mercadoria.
Boa tarde! É possível fazer estorno de venda de mercadoria oriunda de NFC-e que não tenha sido transmitida a SEFAZ por estar em contingência? Para o caso em questão, o consumidor final não retirou a mercadoria.
Prezado(a) Solicitante!
Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar preliminarmente, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
NFC-e - Informações Sobre a Emissão em Contingência
NFC-e - Inutilização
NFC-e - Cancelamento Normal
NFC-e - Como Solicitar o Cancelamento Extemporâneo
Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
Procedimentos quando NFC-e pendentes de retorno transmitidas antes da contingência:
Em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas:
Segue informe da Unidade Competente:
Em primeiro lugar o contribuinte deve autorizar todas as NFC-es emitidas em contingência, e logo em seguida, poderá efetuar o cancelamento daquelas em que a operação não ocorreu.
boa tarde, nfce emitida, porem o cliente (identficado como consumidor final na nfce) precisou devolver o produto.
Devera ser emitida uma nfe modelo 55 como entrada?