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NFC-e INUTIZADO

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Posts: 6
Topic starter
(@daiana-gomes)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde.

Emiti alguns NFC-e e pulou algumas numerações, essas numerações que pularam devo inutilizar?

2 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 112
Usuário validado
(@cleide-santos)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@daiana-gomes  Deve inutilizar.

Quando você emite uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e ocorre o "pulo" de numerações, ou seja, a sequência numérica das notas fiscais não é contínua, a recomendação é inutilizar as numerações que não foram utilizadas.

O motivo para inutilizar as numerações puladas é garantir a integridade e a rastreabilidade da sequência numérica de notas fiscais. Segundo a legislação, a sequência de numeração deve ser contínua para evitar problemas de fiscalização e garantir que não haja lacunas no controle fiscal.

Aqui estão os principais pontos que você deve observar:

  1. Inutilização das numerações puladas: Caso você tenha gerado uma NFC-e e, por algum motivo, a numeração tenha sido pulada (por exemplo, uma falha no sistema ou cancelamento de uma nota), essas numerações que ficaram "em aberto" devem ser inutilizadas no sistema de SEFAZ.
  2. Procedimento de inutilização: O processo de inutilização é feito por meio do envio de uma solicitação para a SEFAZ, informando o intervalo de números que ficaram inutilizados. A inutilização deve ser feita dentro de um prazo de 60 dias após a emissão da nota que gerou a lacuna.
  3. Verificação no sistema: No momento da inutilização, você deve informar as numerações exatas que precisam ser invalidadas, para que o sistema da SEFAZ registre essa informação e evite problemas futuros.
  4. Importância para a conformidade fiscal: A inutilização das numerações não utilizadas é fundamental para manter a conformidade com a legislação fiscal e

AJUSTE SINIEF 19 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 

Cláusula décima sexta O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NFC-e, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, a inutilização de números de NFC-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NFC-e.

  • 1º O Pedido de Inutilização de Número da NFC-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. 
  • 2º A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e, será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia. 
  • 3º A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e será feita mediante protocolo de que trata o § 2º disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, os números das NFC-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do emitente e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento. 
  • 4º Na hipótese da administração tributária da unidade federada do emitente utilizar ambiente de autorização disponibilizado através de infraestrutura tecnológica de outra unidade federada, a administração tributária autorizadora deverá disponibilizar acesso às inutilizações de número de NFC-e para a unidade federada do emitente, bem como para a RFB e entidades previstas no § 9° e § 10 da cláusula oitava. 

Mais informações nos post abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/6893/

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