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NFC-e reinicio de numeração

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Topic starter
(@diandra-leite)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado servidor, bom dia,

Observei na legislação da NFC-e - Poratria 177/2021 o seguinte:

II - a numeração da NFC-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

Caso seja reiniciado a emissão, antes de atingir o limite 999.999.999, o que pode acarretar ao contribuinte?

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@diandra-leite, boa tarde!

Descumprimento de obrigação acessória fica sujeito à penalidade.

 

LEI 7.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.

Art. 47-E O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do imposto, fica sujeito às seguintes penalidades: (Acrescentado pela Lei 10.978/19)

(...)

III - infrações relativas à documentação fiscal na entrega, remessa, transporte, recebimento, estocagem ou depósito de mercadoria ou, ainda, quando couber, na prestação de serviço:

(...)

o) descumprimento de obrigação acessória a que se referem as infrações indicadas no caputdeste inciso, não previstas nas alíneas an - multa equivalente a 3 (três) UPF/MT;

IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais, quando apuradas por meio de levantamento ou ação fiscal:

(...)

v) descumprimento de obrigação acessória a que se referem as infrações indicadas no caputdeste inciso, não previstas nas alíneas au - multa equivalente a 1 (uma) UPF/MT;

 

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