Resposta:
Bom dia!
O aplicativo da NFF está disponível para ser baixado e instalado nos sistemas operacionais Android e iOS, nas suas respectivas lojas.
Após instalar o aplicativo, o transportador deve fazer seu cadastro usando o CPF. O processo de autenticação é realizado utilizando a plataforma gov.br, mantida pelo Governo Federal. Desta maneira, um celular sempre será associado a uma pessoa física, por meio do CPF inscrito na Receita Federal.
Analisando a Nota Técnica 2023.002 - v1.00, verifiquei que no RESUMO consta essa informação:
“ Portanto, deverá ser possível a emissão de NFC-e para produtor rural utilizando o aplicativo NFF ou do próprio contribuinte. Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NFC-e disponibilizado pelas SEFAZ.”
A referida Nota Técnica refere-se à possibilidade, sendo que não encontrei informações e na legislação da SEFAZ/MT (NFC-e Artigo 345 a 349 do RICMS/MT, Portaria nº 177/2021) que já é possível o credenciamento voluntário para emitir a NFC-e pelo produtor rural de MT e também dos procedimentos de emissão via aplicativo da NFF.
No Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet, www.sefaz.mt.gov.br: PORTAL DO CONHECIMENTO, consta informações sobre a NFF, prevendo que em MT está permitido a NFF disponível para produtores somente na cadeia de frutas, legumes e verduras, não constando que está liberado o uso do aplicativo NFF para emissão da NFC-e. Também não visualizei na legislação que o sistema de cadastro já liberou o credenciamento da NFC-e para que o produtor rural de MT possa emitir a NFC-e.
Links abaixo constam informações que estão no Portal do Conhecimento referente a NFF e NFC-e:
NFF
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/nffsobre-a-nff
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/produtor-rural-pessoa-f%C3%ADsica-
NFC-e
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/nfc-e