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NFe a partir de NFCe

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Posts: 25
Topic starter
(@paulorochinski)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Qual o procedimento que deve ser adotado, quando a partir de uma operação de venda, onde é emitido a NFCe em um primeiro momento, o consumidor necessita de uma NFe desta mesma operação?

4 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Oliver

Responder
Posts: 55
Usuário validado
(@oliver)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

@paulorochinski

Boa tarde!

Levando em consideração que a Portaria que regulamenta o uso da NFC-e no Estado/MT diz que: “em qualquer caso, poderá ser utilizada a NF-e em substituição à NFC-e” (Portaria 177/2021, art. 3º, §4º, Inciso III )

 

Sendo assim, se foram emitidas duas Notas (NFC-e e NF-e), estando dentro do prazo previsto na legislação e não havendo eventos impeditivos ao cancelamento, o contribuinte pode solicitar o cancelamento extemporâneo da NFC-e e permanecer com a NF-e.

 

Situações em que a NFC-e pode ser usada:

Conforme consta no art. 3º, § 1º. e § 4º, da Portaria 177/2021:

A NFC-e somente poderá ser utilizada:

  • Em operações internas, destinadas a consumidor final, para não contribuintes do ICMS;
  • Cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente (admitida a entrega dentro do mesmo município)

Situações em que a NFC-e não pode ser usada:

  • É vedada a emissão de NFC-e nas operações com valor igual ou acima de R$200.000,00

Veja no link abaixo, outra postagem relacionada com o tema:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/1667/

 

Legislação:

PORTARIA N° 177/2021-SEFAZ

Art. 3° Ressalvada disposição em contrário, a NFC-e, modelo 65, nos termos do artigo 2°, será utilizada pelos contribuintes do ICMS, para acobertar operações internas, destinadas a consumidor final, em substituição aos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo.

  • 1° Nos termos desta portaria, a NFC-e somente poderá ser utilizada em operações realizadas dentro do território mato-grossense, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, ainda, a entrega em domicílio, desde que o fornecedor e o adquirente estejam localizados no mesmo município.

(...)

  • 4° Nas hipóteses e condições descritas no § 1° deste artigo, em relação ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, aplica-se o que segue:
    I - ressalvado o disposto no inciso II deste parágrafo, a substituição da NF-e pela NFC-e é facultativa, não havendo impedimento ao uso concomitante pelo estabelecimento dos dois documentos fiscais eletrônicos;
    II - é vedada a emissão da NFC-e, nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), hipótese em que é obrigatória a emissão da NF-e;
    III - em qualquer caso, poderá ser utilizada a NF-e em substituição à NFC-e.

 

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2 Respostas
(@paulorochinski)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 25

@oliver Boa tarde.

Obrigado pelo retorno.

Mas a dúvida é exatamente quando o tempo de cancelamento  da NFC-e esgotou-se.

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Admin
(@69081190172)
Entrou: 10 meses atrás

Membro
Posts: 17

@paulorochinski Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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