Bom dia, gostaria de saber se é permitido emitir nota fiscal de complemento de valor sendo que nota fiscal de origem é de simples faturamento para entrega futura CFOP 5922
Bom dia, gostaria de saber se é permitido emitir nota fiscal de complemento de valor sendo que nota fiscal de origem é de simples faturamento para entrega futura CFOP 5922
Boa tarde!
A legislação é silente sobre o assunto em específico, porem o art. 353 do RICMS/MT veda qualquer emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída da mercadoria.
Sendo assim, entendo que não poderá ser emitida nota fiscal complementar em virtude de de emissão anterior de nota fiscal de simples faturamento.
Uma alternativa para o contribuinte é o cancelamento de nota fiscal de venda para entrega futura, devendo ser tratada como desfazimento da venda,