Bom dia
Empresa excluída do Simples Nacional em 31/12/2023, em Janeiro/2024 emitiu várias NFC-e sem destaque do ICMS devido, como podemos regularizar essa operação?
Bom dia
Empresa excluída do Simples Nacional em 31/12/2023, em Janeiro/2024 emitiu várias NFC-e sem destaque do ICMS devido, como podemos regularizar essa operação?
@92775896120
Ao elaborar sua EFD deverá lançar o débito do ICMS de cada documento fiscal aplicando a alíquota devida, apurar e recolher o ICMS. Este procedimento regularizará as operações, nos termos do CAPUT do Art. 928 da parte geral do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-29/02/2024.