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Nota Fiscal Complementar NFC-e

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Topic starter
(@andre-palu)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde,

 

Possuo um contribuinte que esta enquadrado no Simples Nacional, o mesmo ultrapassou o sublimite estadual de 3.6 milhões no faturamento no ano calendário de 2023,porém ficamos aguardando ate o dia 31/01 para o contribuinte decidir se mudava a tributação para o Lucro Presumido, mas o mesmo optou por permanecer no Simples Nacional.

Mas por não fazer as alterações devidas no sistema para apurar as notas como Regime Normal, destacou como se estivessem ainda no Simples Nacional. Em uma ultima consulta com o Fiscal da SEFAZ foi aconselhado a fazer notas fiscais complementares de ICMS nas notas de saída, minha duvida é como eu consigo emitir NFC-e Complementar de contribuintes que não quiseram destacar o CPF/CNPJ nas notas fiscais?

6 Respostas
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(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Iolan

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(@iolan)
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Entrou: 1 ano atrás
 
Nas vendas com valor inferior a R$ 1.000 a identificação do consumidor na NFC-e é facultativa.

Segue previsão na legislação, referente os procedimentos da NFC-e, de acordo com o RICMS/MT, transcrito abaixo:

Art. 345 a 349

Art. 345 A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, somente será utilizada pelos contribuintes do ICMS para acobertar operações internas destinadas a consumidor final, em substituição aos seguintes documentos: (cf. Ajuste SINIEF 19/2016 e alterações)

6° Nas hipóteses e condições descritas no § 2° deste artigo, em relação ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, aplica-se o que segue:

I - ressalvado o disposto no inciso II deste parágrafo, a substituição da NF-e pela NFC-e é facultativa, não havendo impedimento ao uso concomitante pelo estabelecimento dos dois documentos fiscais eletrônicos;

II - é vedada a emissão da NFC-e, nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), hipótese em que é obrigatória a emissão da NF-e;

III - em qualquer caso, poderá ser utilizada a NF-e em substituição à NFC-e.

Para fins da emissão da NFC-e, são condições obrigatórias:

I - a indicação do nome do documento fiscal: "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";

II - a identificação do destinatário:

  1. a) quando o valor total da operação for igual ou superior ao montante equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais);
  2. b) quando solicitado pelo adquirente, nas operações cujo valor total for inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);
  3. c) independentemente do valor da operação, quando houver entrega em domicílio do bem ou mercadoria objeto da operação, desde que dentro do mesmo município do fornecedor, hipótese em que também deverá ser informado o endereço do adquirente;

III - a consignação da(s) forma(s) de pagamento da transação comercial;

IV - a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial. (efeitos a partir de 4 de abril de 2022)

§10 Para fins do disposto nas alíneasa, b e c do inciso II do § 9° deste artigo, a identificação do destinatário será efetuada mediante indicação dos seguintes dados identificativos:

I - obrigatoriamente, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, ou, ainda, quando se tratar de adquirente estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil;

II - facultativamente, o nome ou a razão social e o endereço completo.

 

 

 

Segue link orientativo, disponível na página da Sefaz:

NFC-e

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(@andre-palu)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 42

@iolan Sim, porem o contribuinte emitiu diversas NFS-E com valores abaixo de 1000 reais.

Portanto fico facultativo de emitir as NFC-e Complementar de ICMS para estas notas fiscais que não possui os dados dos clientes?

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Posts: 723
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

A identificação: CPF/CNPJ do consumidor na NFC-e é facultativa, nas vendas com valor inferior a R$ 1.000. Se for o caso, Poderá emitir sem a identificação.

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Posts: 42
Topic starter
(@andre-palu)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Entendido, agora eu tenho uma situação que pode vir a acontecer;

A empresa era optante pelo Simples Nacional, ate o dia 01/02/2024, porem logo no primeiro mês ele já estourou o sublimite do SImples e já passou a ser do regime de Lucro Presumido desde 01/01/2024. Como ficará para eu emitir a NFE COMPLEMENTAR das NFC-e que não tem dados do contribuinte? Como eu devo fazer para destacar o ICMS normal destas NFC-e?

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1 Reply
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 723

@andre-palu, boa tarde.

Deverá obedecer as regras determinado na legislação, transcrito abaixo:

Art. 345, RICMS/MT

Art. 345 A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, somente será utilizada pelos contribuintes do ICMS para acobertar operações internas destinadas a consumidor final, em substituição aos seguintes documentos: (cf. Ajuste SINIEF 19/2016 e alterações)

9° Para fins da emissão da NFC-e, são condições obrigatórias:

I - a indicação do nome do documento fiscal: "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";

II - a identificação do destinatário:

  1. a) quando o valor total da operação for igual ou superior ao montante equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais);
  2. b) quando solicitado pelo adquirente, nas operações cujo valor total for inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);
  3. c) independentemente do valor da operação, quando houver entrega em domicílio do bem ou mercadoria objeto da operação, desde que dentro do mesmo município do fornecedor, hipótese em que também deverá ser informado o endereço do adquirente;

III - a consignação da(s) forma(s) de pagamento da transação comercial;

IV - a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial. (efeitos a partir de 4 de abril de 2022)

  • 10 Para fins do disposto nas alíneasa,b e c do inciso II do § 9° deste artigo, a identificação do destinatário será efetuada mediante indicação dos seguintes dados identificativos:

I - obrigatoriamente, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, ou, ainda, quando se tratar de adquirente estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil;

II - facultativamente, o nome ou a razão social e o endereço completo.

 

 

 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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